O juiz da 64ª Zona Eleitoral, Fábio Leandro de Alencar Cunha, deferiu o registro de candidatura de Cícero Lucena (Progressistas), que concorre pela Coligação “Pra cuidar de João Pessoa” a prefeito da Capital.
Ainda na decisão, o magistrado julgou improcedente o pedido da Coligação “Coragem pra Fazer o Novo”, que tem à frente o deputado Wallber Virgulino (Patriotas). Na ação, Wallber pedia a impugnação do registro de Cícero, alegando que as contas do ex-prefeito teriam sido julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União e que este não estaria ato a participar da disputa.
Fábio Leandro, além de reconhecer a regularidade do registro de candidatura de Cícero Lucena (Progressista), condenou a coligação de Wallber por litigância de má-fé. Eles terão que pagar multa convertida nos honorários dos advogados de Cícero, no valor de R$ 1,5 mil. O juiz, no despacho, alegou que a coligação sabia da certidão emitida pelo TCU, de que Cícero não é “conta-suja”.
Em outro trecho, o juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha nega a possibilidade de existência de inelegibilidade, já que o candidato Cicero Lucena não possui qualquer condenação em segunda instância apta, no momento do pedido de registro de sua candidatura e apresentou as certidões dos órgãos de controle de que está apto.
“A decisão da Justiça Eleitoral é mais uma demonstração de que não adianta tentar ganhar no tapetão e que está apto a concorrer às eleições. “Alguns ainda não entenderam que esta eleição é no voto e que caberá ao povo decidir o próximo prefeito”, desabafou Cícero.
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