A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão apertada (3 x 2), derrubou as medidas cautelares de recolhimento domiciliar impostas ao ex-governador Ricardo Coutinho (PSB), por decisão do desembargador Ricardo Vital de Almeida, do Tribunal de Justiça da Paraíba.
O advogado do socialista, Igor Suassuna, disse não ter ficado claro em relação ao recolhimento noturno nos finais de semana e feriados. “Por isso, estamos pedindo esclarecimentos a respeito já que se houve a liberação do recolhimento noturno, acredita-se que valha para todos os dias”.
De qualquer forma, o advogado explicou que a orientação dada ao ex-governador, pela defesa, é que ele mantenha o recolhimento noturno os finais de semana e feriados, até obter uma resposta mais clara do STJ.
A partir de agora, Ricardo, que é candidato a prefeito de João Pessoa, poderá participar de eventos de campanha de rua. até então, ele tinha que estar em casa às 20h. A ministra Laurita Vaz, relatora do Habeas Corpus, já havia negado o pedido ao ex-governador.
Durante a votação desta terça-feira (06), Laurita Vaz lembrou que Ricardo integra uma “organização criminosa de grande dimensão” ao justificar o voto contrário à liberação. Ele se refere à Operação Calvário. O ministro Rogério Schietti seguiu a relação.
Votaram favorável ao pedido de Ricardo Coutinho, os ministros Sebastião Reis, Nefi Cordeiro e Antônio Saldanha, que classificou o recolhimento como uma “penalidade antecipada”.
Em setembro deste ano, os advogados do socialista, alegando problemas no equipamento, conseguiram junto ao Supremo Tribunal Federal que o socialista deixasse de usar a tornozeleira eletrônica. A decisão foi do ministro Gilmar Mendes.
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