A Coordenação Jurídica do candidato a prefeito de Pedras de Fogo, Lucas Romão (Cidadania), divulgou nota em que afirma que a ação do Ministério Público Eleitoral, que pede a impugnação do registro de candidatura do candidato, não teria respaldo jurídico.
O pedido do MPE foi protocolado pelo promotor Marinho Mendes, da 44ª Zona Eleitoral, nesta segunda-feira (05). Ele alega que a declaração de bens é imprescindível para o registro da candidatura e que chegou a citar suposta omissão de bens por parte de Lucas Romão.
Em resposta à Ação de Impugnação impetrada pelo promotor, os advogados da Coligação “Pedras de Fogo avançando com cidadania!”, Erony Felix da Costa Andrade e Lucian Herlan Santos da Silva Albuquerque, explicaram que o candidato não possui bem em seu nome, e, portanto, não há nada para declarar à Justiça Eleitoral.
Eles afirmam ainda que, segundo as leis vigentes que regem a democracia brasileira, a não declaração de bens à Justiça Eleitoral não ampara um pedido de impugnação de candidatura.
Confira a nota de esclarecimento:
“A Coordenação Jurídica da Coligação ‘Pedras de Fogo Avançando com Cidadania’ esclarece a toda população do município que o pedido de impugnação da candidatura do prefeitável Lucas Romão (Cidadania) não tem base no ordenamento jurídico brasileiro.
A promotoria de Justiça do Ministério Público entrou com pedido de impugnação sem base legal e cometeu um erro crasso, primário, tendo em vista que a lei eleitoral é clara e não prevê respaldo jurídico para tal pedido. O promotor alegou que o candidato não declarou bens à Justiça Eleitoral e baseia a peça do processo neste requisito.
Esclarecemos que o candidato Lucas Romão não possui nenhum bem em seu nome, e, portanto, não há nada para declarar à Justiça Eleitoral. Ao pesquisar as leis vigentes, que regem a nossa democracia brasileira, foi constatado que, mesmo que o candidato tivesse bens em seu nome e não declarasse isso por si só não sustenta um pedido de impugnação de sua candidatura à eleição 2020.
Reiteramos que nos mantemos firmes ao acreditar na seriedade do Ministério Público do Estado da Paraíba, porém não aceitaremos erros substanciais que venham a macular a imagem do candidato a prefeito da cidade de Pedras Lucas Romão. A ‘Coligação Pedras de Fogo Avançando com Cidadania’, confia, de igual forma, na Justiça Eleitoral e tem a mais absoluta certeza de que a verdade prevalecerá com o pleno deferimento do registro da candidatura”.
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