A juíza Renata Barros de Assunção Paiva, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, acolheu em parte representação da Coligação ‘Daqui Pra Melhor’ e determinou que o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB) se abstenha de veicular, por qualquer meio de propaganda eleitoral, peças que apresentem Janine Lucena como candidata a primeira suplente do emedebista.
A ex-secretária de Saúde da Capital renunciou à candidatura na última terça-feira (15), mas de acordo com a representação ainda teria material de campanha circulando.
O registro de candidatura de Janine Lucena foi barrado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, a pedido do Ministério Público por suposto elo com facções criminosas. Ela recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral, mas teve recurso negado. Em seu lugar, entrou o irmão, Matheus Lucena (PDT).
Na decisão, a juíza, que é a relatora da ação, deu um prazo de 24 horas, a contar da ciência pelas partes, para que as peças que apresentem Janine Lucena como candidata a primeira suplente e que já estejam expostas em comitês e demais espaços sob controle da campanha sejam retiradas e/ou distribuídas.
A Coligação ‘Juntos Para a Paraíba Dar o Próximo Passo’ se abstenha de contratar ou manter ativo impulsionamento de conteúdo que apresente Janine Lucena como candidata a primeira suplente;
“Observem, nas peças de propaganda da candidatura ao Senado que passarem a veicular, a identificação dos candidatos às suplências de acordo com a composição submetida à Justiça Eleitoral, de forma clara e legível e na proporção exigida pelo art. 36, § 4º, da Lei nº 9.504/1997 e pelo art. 12 da Resolução TSE nº 23.610/2019, enquanto não sobrevier decisão que altere essa situação”, diz trecho da decisão proferida nesta quinta-feira..
A juíza deu um prazo de dois dias para que os representados apresentem defesa. Pede ainda que seja dada ciência ao Ministério Público Eleitoral.