O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral, negou recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral na Paraíba e por Ulisses Barbosa contra o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, que deferiu o registro de candidatura de Daniella Ribeiro (PP) como primeira suplente de Nabor Wanderley (Republicanos), candidato ao Senado.
O MP Eleitoral e Ulisses argumentaram junto ao TSE que Daniella estaria inelegível para disputar as eleições deste ano por ser mãe do governador Lucas Ribeiro (PP). Na Paraíba, a Corte eleitoral já havia afastado essa tese.
Mendonça reforçou que “a suplência não é um cargo autônomo, ela integra uma chapa única e indivisível do Senado Federal”. Por isso, segundo o magistrado, não haveria motivo para barrar a candidatura de Ribeiro.
“Nesse cenário, o deferimento do presente requerimento de registro de candidatura encontra fundamento no estatuto constitucional da suplência, bem como na disciplina específica que rege a eleição para o Senado”, assinalou o ministro.