Toffoli restringe campanha digital de Renan Santos, veta repasses de recursos e ida a debates

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral Dias Toffoli restringiu a campanha digital de Renan Santos, do Missão, à Presidência da República. A decisão foi tomada neste domingo (30), mas divulgada nesta segunda-feira (31). 

Em vídeo postado nas redes sociais, mas já avisando que seria “derrubado”, Renan não só criticou como chamou a decisão de Toffoli de “ilegal”. Também pediu que seus seguidores baixassem o vídeo e o “distribuíssem”.

Toffoli, relator do pedido de registro de candidatura de Renan, determinou a suspensão da propaganda eleitoral da chapa do Missão nos perfis não informados à Justiça Eleitoral, de repasses do Fundo Eleitoral e do direito de participar de debates em rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação. 

O candidato não pode criar novos perfis, não pode postar em perfis de terceiros e não pode postar nos perfis dele que não foram informados ao TSE dentro do prazo, que terminou no dia 15 de agosto. 

Ao pedir o registro de candidatura, Renan informou ter um site e um perfil no X, que podem seguir com as postagens. O TSE afirmou que 16 perfis foram informados fora do prazo e, portanto, não podem continuar com as postagens. 

Segundo o ministro, perfis irregulares estariam divulgando conteúdos favoráveis ao candidato. A decisão vale também para o candidato à vice-presidente Aroldo Medina.

Toffoli considerou que houve uma “omissão estratégica” dos candidatos ao demorar em informar à Justiça Eleitoral todas as contas usadas pela chapa para a propaganda eleitoral. 

Ao determinar a suspensão imediata dos repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha à chapa, Toffoli acrescentou que fica suspensa também a realização de gastos com eventuais recursos já repassados, sob pena de 1% dos valores respectivos em caso de descumprimento;

No caso da suspensão da propaganda eleitoral em ambiente digital, o ministro destacou que o descumprimento está sujeito a pena de multa de R$ 50 mil por veiculação posterior ao recebimento da decisão, inclusive as realizadas em outros ou novos perfis do candidato ou em perfis de terceiros. 

A pena para participação em debates após a decisão é de multa de R$ 50 mil por ato. Toffoli também deu prazo de 24 horas para que seja informado a data de criação de cada perfil e do início da utilização para fins de propaganda eleitoral.

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