O Governo da Paraíba sancionou, nesta quarta-feira (1º), a Lei Nº 15.575, de autoria do deputado Chió (PV), que estabelece que as instituições de ensino superior na Paraíba criem uma rede obrigatória de apoio assistencial, psicológico, jurídico e de saúde às estudantes vítimas de violência sexual ocorrida nas instituições de ensino superior públicas estaduais ou privadas, ou em razão do vínculo com a entidade.
A proposta assegura o abono de faltas, gratuidade de provas de segunda chamada e a possibilidade de realização de atividades alternativas sem que haja prejuízo acadêmico para as vítimas. A estudante poderá, também, mudar de curso ou de faculdade para se sentir melhor, tendo o processo facilitado pela instituição, garantindo que as vítimas recebam acolhimento em um momento de dor e fragilidade.
Boletim de Ocorrência (B.O.) – Um dos principais avanço da nova lei é a derrubada da obrigatoriedade da exigência da apresentação de um Boletim de Ocorrência (B.O.) para justificar faltas ou iniciar o atendimento institucional à vítima.
Com a lei sancionada, o apoio institucional deverá ser prestado sem a necessidade de registro policial prévio e sob sigilo absoluto, preservando e protegendo as estudantes de exposições. As universidades também deverão assumir a responsabilidade de criar canais seguros para investigar denúncias de abusos cometidos por funcionários ou alunos dentro das instituições.
“Diariamente, vemos que as mulheres não estão seguras em lugar algum. Mas é dever do Estado, lutar para que elas estejam seguras em todos eles. Nas universidades, que são formadoras de futuros, é necessário a existência de mecanismos que garantam que as estudantes estarão protegidas, evitando que elas abandonem seus cursos”, declarou o deputado Chió, autor da propositura.




