Juíza suspende contratações temporárias pela PMJP na área de Educação

A juíza Andréa Gonçalves Lopes Lins, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa, concedeu uma tutela de urgência determinando que a Prefeitura da capital suspenda novas contratações temporárias na área da Educação para cargos comtemplados pelo concurso público realizado em 2025.

A decisão foi proferida em ação popular ajuizada por candidatos aprovados no certame. A Prefeitura de João Pessoa ainda será citada para apresentar defesa.

A magistrada também determinou a suspensão de novas renovações ou prorrogações de contratos temporários que já tenham ultrapassado 24 meses de vigência, prazo máximo previsto na legislação municipal.

Na ação, os autores alegam que o Município vem mantendo uma política de pessoal baseada em contratações temporárias para funções permanentes da rede municipal de ensino, em detrimento da convocação de candidatos aprovados em concurso público.

De acordo com os dados apresentados no processo, atualmente existem 2.402 contratos temporários ativos na Educação municipal, número superior ao de servidores efetivos da área, que soma 2.060 profissionais. Os autores sustentam ainda que mais de dois mil desses contratos já ultrapassaram o prazo legal máximo de duração.

Ao analisar o pedido, a juíza entendeu que os documentos anexados aos autos indicam, em análise preliminar, possível desproporção entre o número de temporários e efetivos, além da existência de centenas de cargos vagos que poderiam ser preenchidos por concursados.

A decisão cita informações extraídas do Portal da Transparência do Município e do Sistema Sagres do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), apontando a existência de vagas abertas para professores, pedagogos, psicólogos escolares e assistentes sociais escolares.

A magistrada também destacou que parte dos contratos temporários permanece ativa há vários anos. Segundo a decisão, 2.154 vínculos já ultrapassaram 24 meses de duração e 1.230 deles estariam mantidos há mais de uma década, situação que, em tese, contraria o caráter excepcional exigido para esse tipo de contratação.

Outro fundamento utilizado pela juíza foi uma decisão anterior do Tribunal de Contas da Paraíba que apontou irregularidades na manutenção desses contratos e a existência de um pacto firmado entre o Município e a Corte de Contas para adequação gradual do quadro de pessoal da Educação.

Ao justificar a concessão da liminar, Andréa Gonçalves Lopes Lins afirmou que a continuidade das contratações temporárias pode causar prejuízos à moralidade administrativa e frustrar a expectativa dos candidatos aprovados no concurso público atualmente vigente.