Juíza proíbe Prefeitura de Cabedelo de romper contrato com a Lemon

A juíza Juliana Duarte Maroja, da 2ª Vara Mista de Cabedelo, acatou liminar e, em decisão, proibiu a Prefeitura de Cabedelo de rescindir o contrato com a Lemon Terceirização de Serviços, alvo da operação Cítricos deflagrada pela Polícia Federal e Ministério Público da Paraíba.

O prefeito interino de Cabedelo, José Pereira (Avante), anunciou, na semana passada, que estava rescindindo o contrato com a empresa.

A magistrada disse que está “vedado, até ulterior deliberação administrativa precedida da observância do contraditório e da ampla defesa, a adoção de medidas de rescisão contratual, precarização da execução ou restrições fundadas exclusivamente na Notificação Administrativa impugnada”.

Também determinou que a Prefeitura amplie o prazo, de cinco para 15 dias, para que a empresa apresente a manifestação ao processo administrativo, dando direito “ao exercício do contraditório e da ampla defesa”.

Para a juíza, ao afirmar que a Administração Pública Municipal adotará providências voltadas à declaração de nulidade do certame e dos contratos dele decorrentes, a notificação administrativa, em análise perfunctória própria desta fase processual, sugere aparente antecipação conclusiva acerca do desfecho do procedimento revisional”.

Segundo Majora, “tal circunstância revela potencial esvaziamento da utilidade prática do contraditório e da ampla defesa, na medida em que a manifestação da contratada pode acabar reduzida a mera formalidade destituída de efetiva aptidão para influenciar a formação da convicção administrativa”.

A juíza também impôs uma multa diária de R$ 500, limitada a R$ 30 mil, caso o Governo Municipal descumpra a decisão.

“A iminência de uma declaração de nulidade baseada em ato viciado expõe a impetrante [Lemon] à rescisão unilateral imediata do Contrato no 00008/2026. Tal medida acarreta prejuízos financeiros severos e a interrupção abrupta de serviços de apoio administrativo e operacional indispensáveis ao funcionamento das estruturas municipais. A manutenção da eficácia do ato impugnado compromete a continuidade do serviço público e a estabilidade das relações contratuais vigente