Em sessão do Pleno nesta segunda-feira (4), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba rejeitou, por unanimidade, os recursos nas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) propostas pelo deputado federal Ruy Carneiro (Podemos) e o ex-ministro Marcelo Queiroga (PL), que concorreram ao cargo de prefeito da Capital em 2024.
Os dois pediam a cassação dos mandados do então prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), e do vice Leo Bezerra (PSB). Este último assumiu o mandato, em definitivo, em 2 de abril deste ano.
Ruy e Queiroga alegavam que na eleições de 2924 prefeito e vice teriam se beneficiado de suposto aliciamento violento de eleitores por grupos ligados ao tráfico de drogas. O relator das duas Aijes foi o juiz Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires.
Ao analisar os casos, o magistrado alegou fragilidade nas provas apresentadas na denúncia. Ele seguiu, inclusive, o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE).
O voto de Vasconcelos foi seguido por todos os magistrados em relação a este ponto. Houve divergência, no entanto, em relação à proposta de multa contra as coligações por citação em um dos recursos de jurisprudência inexistente. Os votos contrários, neste quesito, foram dos juízes Rodrigo Clemente de Brito Pereira e Helena Delgado Ramos Fialho Moreira.
“Diante de um quadro probatório frágil e insuficiente para vincular de maneira segura os candidatos da chapa majoritária aos ilícitos narrados, impõe-se a aplicação do princípio in dubio pro sufrágio. A soberania popular expressa pelo voto é o pilar da democracia e sua desconstituição só pode ocorrer diante de provas inequívocas de que foi maculada por condutas graves, o que não se verifica no presente caso”, afirmou.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, mas com chances remotas de sucesso, dado o resultado unânime da votação no TRE.




