Pedras de Fogo: juiz não acata pedido de tropas

O juiz federal Rogério Roberto Gonçalves de Abreu, membro do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, não acatou pedido de envio de tropas federais para o município de Pedras de Fogo, formulado pelos diretórios municipais do Solidariedade, PSL, PL, Progressistas, Republicanos e PSDB. A decisão está publicada no Diário Oficial Eletrônico da próxima segunda-feira (28), mas já disponível no site do Tribunal.

O juiz federal alegou ausência de competências dos partidos ao decidir pelo não conhecimento do pedido. Ou seja, esse pedido teria que ser feito pelo TRE-PB ao Tribunal Superior Eleitoral. No Processo Administrativo encaminhado à Corte Eleitoral, os partidos justificam o pedido de forma a garantir a segurança das eleições, votação e apuração no âmbito da 44ª Zona Eleitoral, em Pedras de Fogo.

Na decisão, o juiz federal alega que a legitimidade para formular pedido de tropa federal em pleito municipal, com o objetivo de garantir a normalidade da votação e da apuração dos resultados do pleito, é do juiz da Zona Eleitoral de Pedras de Fogo, “autoridade que presidirá os trabalhos eleitorais (eleições) e quem tem maior conhecimento da realidade local, não sendo cabível a formulação de tal pedido por agremiação partidária neste TRE-PB”.

Os seis partidos sustentam que “é público e notório o clima de insegurança e de terror que permeia o dia-a-dia do município de Pedras de Fogo, a exemplo de assassinato, ameaças, compra de votos e de agressão a eleitores por parte de agentes políticos”. Na peça, são citados exemplos de casos de violência que supostamente estariam ligados às eleições municipais deste ano, no município.

Previous Article

Eliane Galdino agradece apoio à pré-campanha

Next Article

Vices vão de coadjvantes a protagonistas este ano

Write a Comment

Leave a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *