O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou, nesta quinta-feira (24), a retirada de postagens injuriosas, em uma rede social, contra o vereador Raimundo Lopes de Farias, de Queimadas. A decisão seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral.
As postagens continham imagem sobreposta de um rato. Além da remoção dos conteúdos da internet em até 24 horas, os acusados Weberte Viana e Adeilton Souza terão de pagar multa de R$ 5 mil, cada. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral.
A decisão, proferida pelo relator José Ferreira Ramos Júnior, em harmonia com o parecer do procurador regional Eleitoral Rodolfo Alves, se deu após análise de recurso interposto pelo diretório municipal do MDB, contra decisão do Juízo da 59ª Zona Eleitoral de Queimadas, que julgou improcedente representação, pela veiculação de propagandas eleitorais negativas extemporâneas, proposta em desfavor de Weberte e Adeilton.
No despacho, o juiz José Ferreira Ramos afirma que, ao utilizarem a imagem de um rato relacionada ao vereador Raimundo Lopes de Farias, “há nítida manipulação da imagem do político, com o único e inegável propósito de ofender e denegrir a sua pessoa perante o eleitorado e, ainda, de influenciar negativamente na disputa eleitoral, sobretudo considerando o ambiente em que praticada, no caso, na rede mundial de computadores. No meu entender, referida propaganda ultrapassou os limites da razoabilidade, da liberdade de informação e da mera crítica política”.
De acordo com o procurador regional Eleitoral, “a imagem do rato assume feição pejorativa, vinculando o vereador a uma pessoa de má índole, que procede com fraude ou velhacaria, que trata ardilosamente de qualquer coisa etc, constituindo-se num defeito sério diante do eleitorado”.
Para Rodolfo Alves, “a manipulação de imagens, por si só, pode conter mensagem com conteúdo que afeta a honra de candidatos. A responsabilidade é de quem produz e também de quem compartilha conteúdos desse tipo”.
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