A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nessa quarta-feira (3), por 11 votos a 9, um projeto de lei que institui o Exame Nacional de Proficiência em Medicina (Profimed) como requisito obrigatório para que novos médicos obtenham registro profissional nos conselhos regionais de Medicina.
A proposta ainda passará por mais um turno de votação no colegiado para a aprovação definitiva. Como a CAS tem a decisão final sobre a proposta, é necessária a votação suplementar do envio do projeto à Câmara dos Deputados, explicou o presidente da comissão, senador Marcelo Castro (MDB-PI).
O assunto virou polêmica, mas nem deveria ser já que se trata de profissionais que lidarão com serem humanos, desde diagnósticos, a curas e a escolhas entre vida e morte.
Então, fica o questionamento: por que não? Qual a dificuldade? Se um aluno, que passa em média seis anos em uma instituição de ensino superior, em tese aprendendo, não conseguir passar em um exame, algo de não está certo.
O texto aprovado é um substitutivo (texto alternativo) do relator, senador Dr. Hiran (PP-RR – foto) ao Projeto de Lei (PL) 2.294/24, de autoria do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP).
De acordo com o texto aprovado, o Profimed será coordenado, regulamentado e aplicado pelo Conselho Federal de Medicina. Além do exame de proficiência para os egressos do curso, o texto amplia o alcance da proposta original e cria instrumentos para acompanhar a formação médica:
- estudantes do 4º ano do curso deverão fazer o Enamed, avaliação obrigatória sob coordenação do Ministério da Educação (MEC) para medir a qualidade dos cursos;
- plano de expansão da residência, com meta de alcançar, até 2035, ao menos 0,75 vaga de residência por médico formado;
- competência exclusiva da União para autorizar e supervisionar cursos de medicina;
- Inscrição de Egresso em Medicina (IEM), permissão restrita a atividades técnico-científicas para quem ainda não for aprovado no Profimed.
Com informações da Agência Senado




