Lei do Gabarito de JP: 11 desembargadores votam pela derrubada; pedido de vistas adia desfecho

O Tribunal de Justiça da Paraíba formou maioria no julgamento que discute da Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pelo Ministério Público da Paraíba, que questiona lei municipal de João Pessoa que altera regras de proteção urbanística na orla da capital, incluindo normas sobre a altura máxima de prédios.

Dos 15 desembargadores, 11 já votaram pela derrubada da lei complementar em questão. O julgamento aconteceu na manhã desta quarta-feira (15), no Órgão Especial da Corte.

O julgamento, no entanto, foi interrompido após um pedido de vista do desembargador Osnaldo Rocha, restando ainda quatro votos para a conclusão do caso. Não há previsão para a retomada da análise da ADI.

Além da inconstitucionalidade, o MPPB pede que a lei municipal seja suspensa imediatamente. O ponto central da discussão é a permissão para construções mais altas na faixa litorânea da cidade. Segundo a Constituição da Paraíba, edificações só podem ultrapassar 35 metros de altura em áreas localizadas a mais de 500 metros da maré de sizígia – linha que marca o ponto mais avançado do mar.

Durante o julgamento, o relator do processo, desembargador Carlos Beltrão, votou pela inconstitucionalidade da norma, argumentando que a lei representa uma “precarização” da proteção ambiental e foi aprovada sem a devida participação popular.

“A propriedade e o desenvolvimento econômico, embora corretos em tese, não se aplicam para justificar a precarização da proteção ambiental sem a demonstração de um interesse público superior”, destacou o magistrado.

A lei complementar do gabarito, que flexibiliza a altura das edificações, integra o bojo do novo Plano Diretor de João Pessoa, aprovado no final de 2023.