Com voto de Cármen Lúcia, 1ª Turma do STF forma maioria para condenar Bolsonaro

Com o voto da ministra Carmen Lúcia, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta quinta-feira (10), pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por organização criminosa. 

“Tudo que se inventa a respeito de algo é para plantar uma desconfiança. Nunca é um ato isoladamente tomado, ele é fácil de ser considerado de menor importância. Por exemplo, uma organização criminosa que pratica uma série de crimes. Quando um traficante faz um sequestro, e tem uma pessoa que leva a comida… nós colocamos essas pessoas todas porque elas atuam de forma direta ou indireta, de forma imediata. Isso é a ideia de organizar, isso é o conceito de uma organização criminosa”, afirmou a ministra.

“No caso, uma organização criminosa que buscava o poder, que queria atingir e sequestrar a alma da República, impedindo a validade do processo eleitoral”, completou a ministra.

“O que representa hoje para o povo brasileiro a Justiça Eleitoral? A urna, na qual o eleitor tem um encontro com ele mesmo. Desmoralizar a urna não é um processo fácil, porque é uma crença que o povo tem”, afirmou.

Os ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino também votaram nesse sentido. Ainda falta o voto do presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin. 

Depois dos cinco votos, os ministros ainda discutirão a dosimetria, que é o tamanho das penas. A discussão deve levar em conta o grau de importância da participação de cada réu nos fatos criminosos. 

Além de Bolsonaro, a Turma formou maioria pela condenação de outros sete réus do núcleo, considerado o “crucial” da trama golpista:

  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; 
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; 
  • Augusto Heleno, ex-ministro do GSI; 
  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência; 
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; 
  • Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil de Bolsonaro e candidato a vice na chapa derrotada.

Mauro Cid, que fechou um acordo de colaboração premiada, pode ter a pena reduzida no cálculo final. O ministro Flávio Dino já indicou que deve votar pela aplicação de todos os benefícios previstos no acordo do tenente-coronel por considerar que a delação teve eficácia. 

Núcleo crucial: Os acusados, com exceção de Ramagem, respondem por cinco crimes: 

  • tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: pena de 4 anos (mínimo) a 8 anos (máximo); 
  • tentativa de golpe de Estado: pena de 4 anos (mínima) a 12 anos (máxima); 
  • participação em organização criminosa armada: pena de 3 anos (mínima) a 8 anos (máxima) – pode chegar a 17 anos, com as agravantes de uso de arma de fogo e participação de agentes públicos; 
  • dano qualificado: pena seis meses (mínima) a 3 anos (máxima); 
  • deterioração de patrimônio tombado: um ano (mínima) a 3 anos (máxima).

Ramagem teve parte da acusação suspensa por decisão da Câmara dos Deputados. Até o fim do mandato, ele não responderá pelos crimes de dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, crimes ligados aos atos de 8 de janeiro de 2023.