Senado aprova projeto que altera o prazo de inelegibilidade

Por 50 votos a 24, o Plenário do Senado aprovou projeto que altera a forma de contagem do prazo de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa. O texto aprovado unifica em oito anos o prazo que impedem os políticos alcançados pela lei de se candidatar.

A proposta, relatada pelo senador Weverton (PDT-MA), segue para sanção do presidente Lula (PT).

Dos três senadores, Daniella Ribeiro (PP) e Efraim Filho (União Brasil) votaram favoráveis ao projeto. Já Veneziano Vital do Rêgo (MDB) foi contrário.

Atualmente, os oito anos começam a contar após o fim da pena ou do mandato, o que pode estender o prazo para mais de 15 anos. O projeto aprovado nesta terça-feira (2) antecipa o início da contagem para a condenação ou a renúncia e unifica em oito anos o período de inelegibilidade, com limite de 12 anos em caso de múltiplas condenações. 

O prazo de inelegibilidade de oito anos passará a ser contado a partir de uma das seguintes datas:

  • da decisão que decretar a perda do mandato;
  • da eleição na qual ocorreu prática abusiva;
  • da condenação por órgão colegiado; ou
  • da renúncia ao cargo eletivo.

O projeto altera o início da contagem do prazo e a duração da inelegibilidade por crimes que tenham como consequência a proibição de disputar eleições. Se sancionadas, as novas regras poderão ser aplicadas imediatamente e podem até mesmo beneficiar políticos já condenados.

Para o senador Weverton, o texto estabelece “mais objetividade e segurança jurídica” ao fixar o início e o final da contagem das inelegibilidades. 

A proposta também fixa um máximo de 12 anos para condenações por inelegibilidade, mesmo em casos de condenações sucessivas em processos diferentes. E veda a possibilidade de mais de uma condenação por inelegibilidade no caso de ações ajuizadas por fatos relacionados.

O projeto original é da deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-deputado Eduardo Cunha. A Lei da Ficha Limpa completou 15 anos de vigência em 2025.

O texto aprovado também fixa um máximo de 12 anos para condenações por inelegibilidade, mesmo em casos de condenações sucessivas em processos diferentes. E veda a possibilidade de mais de uma condenação por inelegibilidade no caso de ações ajuizadas por fatos relacionados.

Se sancionadas, as novas regras poderão ser aplicadas imediatamente e podem até mesmo beneficiar políticos já condenados. Para o senador Weverton, o texto estabelece “mais objetividade e segurança jurídica” ao fixar o início e o final da contagem das inelegibilidades.