Três prefeituras paraibanas – Esperança, Olivedos e Zabelê – tiveram as contas bloqueadas pelo Tribunal de Contas do estado. O motivo: o não envio do Balancete Mensal referente ao mês de novembro de 2024. A Câmara Municipal de Juripiranga também foi penalizada.
Segundo o ofício assinado pelo conselheiro Nominando Diniz, presidente da Corte de Contas, e encaminhado aos Bancos do Brasil e Caixa Econômica, o bloqueio ocorre com base no artigo 43, § 2º da Lei Complementar Estadual n.º 192 de 13 de maio de 2024.
O documento destaca que a falta de prestação de contas compromete a transparência e a responsabilidade fiscal das administrações municipais.
O bloqueio implica que as prefeituras e Câmara não poderão movimentar os recursos de suas contas, utilizando cheques ou qualquer outro documento, exceto para depósitos ou transferências que garantam a preservação do poder aquisitivo dos valores.
Para a liberação do bloqueio, é necessária autorização expressa do Tribunal de Contas. A medida, que visa assegurar a prestação de contas e a correta aplicação dos recursos públicos, levanta preocupações sobre a capacidade das prefeituras de manter suas operações financeiras em dia
O Tribunal de Contas reitera a importância da transparência na gestão pública e a necessidade de os gestores cumprirem com suas obrigações legais, garantindo assim um uso responsável e eficiente dos recursos públicos.