O juiz Edivan Rodrigues Alexandre, da 72ª Zona Eleitoral, responsável pela propaganda de rua em Campina Grande, negou o pedido formulado pela União Brasil, partido do prefeito e candidato à reeleição Bruno Cunha Lima, para proibir que o médico Jhony Bezerra, candidato do PSB, realize plenários nos bairros.
Na ação, os advogados da União Brasil alegaram que o socialista estaria cometendo excessos e extrapolando os limites da pré-campanha. O magistrado, contudo, teve entendimento diferente.
“Os vídeos que fundamentam a representação não agridem os limites previstos no art. 36-A da Lei das Eleições, pois se limita a apresentar o pré-candidato, em ambiente aparentemente particular, exaltando seus valores pessoais, métodos de governança, mas sem qualquer pedido explícito de voto”, pontuou o juiz.
“A legislação eleitoral não veda a realização de encontros, plenárias e outras atividades de pré-campanha, desde que sejam observadas as condições do art. 36-A da Lei 9.504/97”, acrescenta Edvan Rodrigues, que ainda explicou que plenárias, como as realizadas pelo Jhony, são atos vinculados ao direito fundamental à liberdade de expressão.
Em outro trecho da decisão, o juíz complementa: “Ademais, os direitos fundamentais da liberdade de expressão e da privacidade consubstanciados na inviolabilidade domiciliar não podem ser cerceados a qualquer pretexto, devendo eventualmente abusos nos atos de propaganda serem controlados pelos mecanismos de sanção previstos na lei”.
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