Célio Alves é condenado por violência política de gênero

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) finalizou, nesta segunda-feira (17), o julgamento da primeira ação de violência política de gênero do Estado, condenando o comunicador Célio Alves (PSB), ex-candidato a deputado estadual, por cinco votos a favor e um contra.

A Justiça Eleitoral reconheceu que ele praticou violência política de gênero contra a deputada estadual Camila Toscano (PSDB). Além de ficar inelegível por ter sido condenado por um colegiado, a Corte estabeleceu como pena de 1 ano e 10 meses de reclusão e 60 dias multa.

“Essa ação não era só minha, mas de todas as mulheres que ocupam cargos ou pensam em se candidatar. Não podemos tolerar essa prática tão danosa que afasta mulheres da política e de espaços de poder. Fico feliz com a decisão, pois sempre confiei que a Justiça Eleitoral teria um posicionamento firme. Essa condenação é pedagógica, pois vai impedir que mais pessoas cometam crime de violência política de gênero”, disse Camila Toscano. 

Na ação, o Ministério Público relata que durante entrevista a um programa de rádio (que também foi compartilhada nas redes sociais com mais de 10 mil seguidores), Célio Alves disse que Camila Toscano “parece uma youtuber, uma digital influencer” e que acha que ser deputada “é mostrar a cor do cabelo, o tom da maquiagem, se a roupa está bonita ou não, distribuir sorrisos e dizer que é uma alegria estar aqui”.

O caso ganhou repercussão nacional e Camila recebeu solidariedade de políticas e entidades.

Na sessão desta segunda-feira, a presidente do TRE-PB, Agamenilde Dias, chamou a atenção durante a sessão para uma tentativa de intimidação feita por Célio Alves contra a deputada Camila Toscano dentro do Tribunal na manhã da segunda-feira. A parlamentar teve que sair escoltada do lugar. 

O juiz Bruno Teixeira destaca que o réu cria uma narrativa baseada em esteriótipos para confundir o eleitor.

“Piora a situação quando você vai aos fatos e vê que é uma mentira”, afirmando que a deputada tem uma atuação comprovada com matérias e ações nas redes sociais. Divergiu sobre a fixação da pena e aumentou para 1 ano e 10 meses e ampliou a multa para 60 meses. 

O desembargador Oswaldo Trigueiro acompanhou  em parte o relator e seguiu o entendimento divergente de Bruno Teixeira.

Anteriormente, o desembargador relator Ferreira Júnior votou pela absolvição do acusado por entender que as condutas não configuram violência política de gênero. O revisor do processo, o juiz Fábio Leandro entendeu que Célio Alves deve ser condenado porque acredita que as palavras foram duras e maculam a honra da deputada, configurando violência política de gênero.

A juíza Kiu disse que quando Célio Alves, em tom jocoso, “nitidamente visa dificultar o exercício do mandado de alguém do gênero feminino na medida em que a compara com estereótipo de uma pessoa inábil e que não tem condições de exercer o cargo”.

O juiz Roberto D’Horn acompanhou o revisor do caso entendeu que ele “humilha e tem o dolo específico de dificultar o desempenho do mandato”.

Acusação – A advogada Nathali Rolim Nogueira, assistente de acusação, destacou que o denunciado vinha cometendo perseguições e humilhações contra a parlamentar, desqualificando sua atuação pela sua aparência física e a chamando de improdutiva. 

Camila Toscano tem em seu acervo mais de duas mil matérias apresentadas, sendo 85% em defesa da mulher paraibana. É presidente da Rede de Mulheres Parlamentares da América, presidente da Comissão das Mulheres da Unale e titular de várias comissões.

É autora de duas leis que combatem a prática: a de número 12.247/22 que instituiu a Política Estadual de Enfrentamento ao Assédio e à Violência Política Contra Mulher e a 12.021/21 que criou o Estatuto da Mulher Parlamentar e Ocupante de Cargo ou Emprego Público no Estado.

No Brasil – O crime de violência política de gênero se caracteriza pelo assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça, fora ou dentro do meio virtual, contra candidatas ou políticas ocupantes de cargos eletivos, com a finalidade de impedir ou dificultar a sua campanha eleitoral ou seu mandato eletivo, com menosprezo ou discriminação em relação a seu gênero, cor, raça ou etnia.

A pena prevista para esse crime é de 1 a 4 anos de reclusão e multa, podendo chegar a 5 anos e 4 meses se for praticado contra mulher de mais de 60 anos, gestante ou pessoa com deficiência.

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