As duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) que pedem a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) começarão a ser julgadas às 14h desta segunda-feira (1º), no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR), em Curitiba, presencialmente.
Além desta segunda, o TRE também reservou a quarta-feira (3) e o dia 8 deste mês para o julgamento dos processos. A data exata da conclusão dependerá da velocidade dos votos da Corte, ou seja, o julgamento tanto pode durar os três dias, como pode terminar antes.
Moro, que entrou na política após ganhar projeção nacional sendo o juiz responsável pelos processos da Lava Jato, responde por abuso de poder econômico na pré-campanha eleitoral de 2022. Ele foi eleito com 1,9 milhão de votos.
As ações contra Moro possuem teor similar e serão julgadas em conjunto pela corte. O julgamento ocorre após pelo menos duas mudanças de data.
Os processos foram movidos pelo Partido Liberal (PL) e pela Federação Brasil da Esperança – FÉ BRASIL (PT/PCDOB/PV) em novembro e dezembro de 2022.
Em dezembro de 2023, a Procuradoria Regional Eleitoral emitiu parecer favorável à cassação do mandato dele.
No curso dos processos, o senador negou as acusações. Em dezembro de 2023, ao prestar depoimento presencial no TRE, Moro afirmou que as acusações são levianas e que fez tudo “segundo as regras”.
A equipe de Moro disse que o senador não vai se manifestar e não confirmou se ele participará, ou não, do julgamento.
As ações – Além de Moro, os suplentes dele, Luis Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra, também são alvo dos processos.
Uma das ações acusa Sergio Moro de “desequilíbrio eleitoral causado pela irregular pré-campanha […] desde o momento da filiação partidária de Moro com lançamento de pré-candidatura ao cargo de presidente”, até o resultado final que o elegeu senador pelo União Brasil.
“Os investigados orquestraram conjunto de ações para usufruir de estrutura e exposição de pré-campanha presidencial para, num segundo momento, migrar para uma disputa de menor visibilidade, menor circunscrição e teto de gastos vinte vezes menor, carregando consigo todas as vantagens e benefícios acumulados indevidamente”, sustenta a ação.
A outra ação diz que há indícios de que Moro utilizou de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Campanha, além de outras movimentações financeiras suspeitas, para construção e projeção da própria imagem enquanto pré-candidato de um cargo eletivo no pleito de 2022.
A ação também diz que há indicativos de que, junto ao suplente Luis Felipe Cunha, “realizaram triangulação de valores do fundo partidário e do fundo eleitoral também entre os dois partidos políticos pelo qual ele foi pré-candidato”.
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