O Ministério Público da Paraíba (MPPB) constatou a construção irregular de quatro “espigões” – prédios com altura acima do permitida – na orla de João Pessoa. O órgão afirmou que os chamados ‘Habite-se’ de quatro prédios estão suspensos.
Disse ainda que buscará o diálogo, podendo chegar a recomendar a demolição das construções. Os nomes de prédios nem de empresas que estariam irregulares não foram divulgados.
Em reunião nesta quarta-feira (10) com as presenças de representantes da Secretaria de Planejamento da Capital, da Procuradoria-Geral do Município, do Sindicato da Indústria da Construção Civil e de construtoras, o MPPB tratou do cumprimento e fiscalização da legislação que disciplina a altura máxima permitida para as edificações na faixa de 500 metros da orla marítima.
A reunião foi convocada pela promotora de Justiça Cláudia Cabral Cavalcante, dentro dos inquéritos civis que apuram construções irregulares e, consequentemente, os danos provocados ao meio ambiente.
A promotoria apresentou ainda os laudos técnicos atestando a construção acima do limite legal permitido para área, fez a exposição da legislação ambiental que protege a faixa de orla e apresentou a valoração do dano ambiental causado e as medidas necessárias a readequação conforme determina a lei .
“Sabemos que a Constituição do Estado da Paraíba, bem como, o plano diretor e demais legislações do município de João Pessoa determinam que a altura máxima permitida nos 500 metros da faixa de orla, é de 12,95 na primeira quadra chegando ao máximo de 35 metros no final da faixa”, informou.
De acordo com a promotora, durante as investigações, ficou comprovado que alguns prédios estão ultrapassando essa altura, que se chama altura do gabarito.
A promotora Cláudia Cabral ressaltou que o objetivo é discutir sobre medidas resolutivas a serem possivelmente contempladas em Termo de Compromisso de Ajustamento de Condutas (TCAC) quanto ao limite máximo de altura dos edifícios conhecidos como “espigões”.
Declarou ainda que o posicionamento do Ministério Público será pela mediação, inicialmente, e pela demolição. Além disso, uma compensação financeira dos impactos em forma de recomposição de dano construída, após vários estudos científicos e técnicos realizados pela promotoria de Justiça e perito ambiental do Ministério Público, o que resultou no cálculo de valoração e quantificação do dano ambiental.
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