O Supremo Tribunal Federal proclamou, no último dia 24, o resultado do julgamento que determina a adoção do chamado juiz de garantias no Poder Judiciário em todo o Brasil.
Segundo o resultado da votação entre os ministros da Corte, o instituto, criado pelo chamado Pacote Anticrime, em 2019, deve ser colocado em prática num período de 12 meses. Esse é o período que os integrantes do STF entenderam ser necessário para que ocorram alterações visando a implantação da nova regra.
Essa alteração é considerada uma das mais importantes para o direito penal dos últimos tempos. A norma sobre o tema foi aprovada pelo Congresso, mas, desde janeiro de 2020, estava suspensa por uma decisão monocrática (individual) do ministro Luiz Fux.
O advogado criminalista Gustavo Botto destaca alguns pontos sobre essa temática:
-O que é juiz das garantias?
O juiz de garantias é um conceito que se refere a um magistrado responsável por supervisionar a fase inicial de um processo penal, que envolve investigações e coleta de provas, com o objetivo de garantir imparcialidade e proteção aos direitos fundamentais do investigado ou acusado. Esse sistema é comum em alguns países e visa separar as funções de investigação e de julgamento, evitando que o mesmo juiz que esteve envolvido na fase de investigação também seja responsável por proferir a sentença no caso.
-O que muda com a decisão do STF?
Será o rigado em até 2 anos a implementação do juiz de garantias em todos os tribunais, sendo este limitado até o momento de oferecimento da denúncia em um processo penal.
-O que era antes e será agora?
Antes o juiz da causa também era o juiz da investigação e com isso tinha acesso as provas mesmo antes de ter a possibilidade de julgá-las o que tornava o juiz de certa forma parcial quantos as provas produzidas em fase de inquérito policial. Com a decisão terão que existir dois juízes distintos, uma pra fase de investigação e outro pra fase de processo propriamente dito, o que teoricamente impediria o juiz que vai julgar o processo participar da produção das provas que nele será utilizado.
-Em quais situações o juiz de garantias poderá atuar?
O juiz de garantias irá atuar em todo momento prévio ao recebimento da denúncia e que envolva caráter investigativo, tais como: decisões sobre a concessão, prorrogação ou revogação de prisões cautelares, prorrogação do prazo de investigações, quebra de sigilos, autorizar operações de busca e apreensão, bem como arquivar investigações.
-O que é pacote anticrime?
O “Pacote Anticrime” se refere a um conjunto de propostas legislativas apresentadas no Brasil pelo então Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, em fevereiro de 2019. O pacote tinha como objetivo promover mudanças significativas no sistema de justiça criminal brasileiro, com foco na redução da criminalidade e no fortalecimento do combate à corrupção. O pacote abrangia várias áreas do direito penal e processual penal, incluindo:
• Alterações no Código Penal.
• Alterações no Código de processo Penal.
• Medidas contra a corrupção.
• Prisão após condenação em segunda instância.
• Aprimoramento do plea bargain.
• Medidas de combate ao crime organizado e ao tráfico de armas.
• Aperfeiçoamento do Tribunal do Júri.
• Medidas de segurança pública.
/Análise do especialista sobre a decisão do STF:
A decisão utilizou como marco divisório o oferecimento da denúncia o que de certa forma esvazia a finalidade do juiz de garantias, pois permite que o juiz antes mesmo de receber a denúncia que é o marco inicial formal da inicialização do processo penal, ter contato com as provas e elementos de informação constantes no inquérito, perdendo pois o sentido de toda a separação idealizada no instituto. No caso especifico o STF, com as devidas vênias, legisla e decide de forma contrária a Constituição Federal.
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