O juiz da 4ª Vara Mista de Bayeux, Francisco Antunes Batista, deferiu liminar em Mandado de Segurança, impetrado pelo vereador Adriano Martins, para que seja realizada eleição indireta para ocupar o cargo de prefeito, vago com a renúncia de Berg Lima, em 14 de julho. A decisão saiu nesta segunda-feira (03). É a segunda decisão dele sobre o tema.
No despacho, ele também determina que o Ato da Mesa nº 09/2020 seja tornado nulo “em razão da gritante ilegalidade, determinando-se, por conseguinte, a deflagração do Processo de Eleição Indireta”. Ou seja, a Câmara tem até o dia 14 deste mês para realizar as eleições, sob pena de autuação por crime de desobediência e demais medidas legais cabíveis.
No Ato 09/2020, a Câmara Municipal decidiu, semana passada, cancelar a eleição indireta para prefeito, cargo vago com a renúncia de Berg Lima, alegando que a Emenda 01/2019 à Lei Orgânica do Município não teria validade porque não teria sido publicada. Foi o que alegou requerimento protocolado por seis vereadores da Casa, e que foi acatado. Por ser emenda, uma vez aprovada, já está valendo, se necessariamente ter que esperar a publicação.
Desde a renúncia de Berg, que alegou perseguição política, que o vereadores tentam a todo o custo não realizar a eleição indireta, apesar de decisão judicial anterior e dois mandados de segurança impetrados por Adriano Martins. Segundo a rádio peão, o prefeito interino Jefferson Kita tenta se manter no cargo até dezembro e, em meio a isso tudo, ser pré-candidato à reeleição. A novela parece que está longe de acabar.
Leave a Reply