O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do conselheiro Arthur Cunha Lima, que está afastado do Tribunal de Contas da Paraíba desde dezembro de 2019.
Na decisão, Gilmar Mendes entendeu que ainda há existência de elementos concretos para manter o afastamento do conselheiro do TCE. O despacho foi publicado na última sexta-feira (5).
O indeferimento referendou a decisão do ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça, que prorrogou o afastamento de Arthur Cunha Lima.
Na decisão, o ministro lembra da confirmação de “existência de indícios da prática do crime de corrupção, no desempenho do cargo e com abuso dele, causando mácula na reputação, credibilidade e imagem do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba”.
O ministro ainda sustenta que “Na situação dos autos, o tempo de afastamento não excedeu o que se espera de um processo penal de caráter complexo. Além disso, não está claro que a morosidade tenha origem em desídia do STJ“.
“Ante o exposto, denego a ordem de habeas corpus“, finaliza o ministro Gilmar Mendes. Confira aqui a íntegra do despacho.
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