A juíza da Comarca Única de Conde, Lessandra Nara, decidiu pela liberação do 1º Encontro de Paredões, que será realizado durante o Carnaval no município em uma área às margens da PB-008, determinada pela Prefeitura.
Na decisão, proferida nessa terça-feira (14), a magistrada ainda proíbe o uso de equipamentos de som de veículos automotores em área urbana e residencial do município.
O Ministério Público da Paraíba impetrou ação, com pedido de liminar, para proibir a realização do evento. A Prefeitura do Conde apresentou as razões e a juíza deliberou por manter o encontro de paredões.
Para a realização do evento, a Secretaria de Meio Ambiente do Conde fez aferições em toda a área, para que fosse emitida a autorização ambiental. No local, não há residências ou espaços públicos num raio de 1,5 km, um dos critérios para que o órgão liberasse o encontro.
“É importante ressaltar que a ideia do município é justamente retirar os paredões de som das áreas urbanas e reunir todos num local específico, para que as pessoas que gostam deste movimento, possam ter um espaço próprio de forma a não acarretar problemas para as áreas residenciais da cidade”, destacou Aleksandro Pessoa, secretário de Gestão Governamental e Articulação Política do Conde.
O cadastro de pessoas que possuam veículos com som automotivo e estejam interessadas em participar do evento, se encerrou nessa terça. Os veículos cadastrados só poderão fazer uso destes equipamentos no local determinado.
Leave a Reply