O ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, deferiu pedido da Procuradoria Geral da República para desmembrar o Inquérito nº 4800 em ação penal, dentro da ‘Operação Pés de Barro’, no qual foi oferecida denúncia contra o deputado federal paraibano Wilson Santiago (PTB, três assessores parlamentares, o prefeito afastado de Uiraúna, João Bosco Nonato Fernandes e o motorista Severino Batista dos Santos Neto, além do empresário George Barbosa, que teria entregue o esquema, através de delação premiada.
No dia 22 de junho, através de petição, foi protocolada a certidão oficiando cópia do Termo de Colaboração e Decisão Homologatória. A última movimentação aconteceu nesta terça-feira (07) com a juntada da petição nº 51961/2020, mas não se tem acesso ao teor. O processo corre em parte em segredo de Justiça por Wilson Santiago possuir foro privilegiado.
O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal no dia em que a operação foi deflagrada – 21 de dezembro de 2019 – e o deferimento ocorreu em 17 de junho deste ano. “… determino o desmembramento do presente procedimento penal, com a autuação de novo Inquérito, para o fim de apurar-se, nele, a suposta prática, pelos ora denunciados, dos “crimes de lavagem de dinheiro, fraude à licitação e peculato””, diz o decano em trecho da decisão.
No despacho, Celso de Mello dá diretrizes para o andamento do processo. “Esse novo procedimento deverá ser “instruído com cópia do INQ 4800, inclusive mídias correspondentes” (grifei). A Secretaria Judiciária desta Suprema Corte deverá oficiar: (a) à Junta Comercial do Estado da Paraíba, requisitando-lhe cópia do contrato social (e respectivas alterações) da empresa Coenco Construções, Empreendimentos e Comércio Ltda., CNPJ 00.431.864/0001-68; e (b) à Prefeitura do Município de Uiraúna/PB, para que encaminhe a esta Corte os “atos de nomeação e exoneração, além da ficha funcional e remuneração de Severino Batista do Nascimento Neto”.
O ministro determina ainda que seja encaminhado ofício ao presidente da Câmara dos Deputados, para que se digne encaminhar a esta Suprema Corte cópia dos “atos de nomeação e exoneração, além da ficha funcional e remuneração de Evani Ramalho, Israel Nunes de Lima e Luiz Carlos de Almeida. Por último, manda que uma cópia da decisão seja enviada ao procurador-Geral da República, Augusto Aras, e também ao delegado da Polícia Federal, Fabiano Emídio, nomeado dez dias após essa decisão para assumir a chefia da Divisão de Repressão à Corrupção da PF nacional.
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