A juíza Andréa Gonçalves Lopes Lins, da 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital, rejeitou a ação popular movida pelo vereador Marcos Henriques (PT) contra a nomeação de Janine Lucena, filha do prefeito, no cargo de secretário executiva de Saúde.
“O autor alega, em síntese, que a presente ação visa anular ato lesivo ao patrimônio público e à moralidade administrativa, insurgindo-se contra ato atentatório à moralidade administrativa do gestor municipal, ao nomear a sua filha, a Srª Maria Janine Assis de Lucena Barros, como secretária executiva de saúde”, diz o documento.
No entanto a magistrada entendeu que o cargo que ela ocupa é político e portanto, não há impedimento nem configura nepotismo. A nomeação também é contestada pelo Ministério Público de Contas.
“A jurisprudência superior, evoluindo no tema, tem compreendido que os cargos de natureza política estão fora do alcance da proibição. Contudo, apesar da possibilidade de nomeação de parente para cargo político, inexistem dúvidas de que a vedação contida na Súmula Vinculante nº 13 abrange o cargo de tesoureiro, cuja natureza não é política, mas sim administrativa”, diz a juíza em outro trecho da decisão.
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