Medida Provisória publicada no Diário Oficial do Estado, desta quarta-feira (13), estabelece que o uso de máscaras deve ser facultativo em condomínios localizados nos municípios com cobertura vacinal contra a Covid-19 de, no mínimo, 70%.
A regra se aplica a moradores, funcionários, visitantes, colaboradores de empresas de entrega ou manutenção e demais pessoas que circularem pelas áreas comuns dos empreendimentos.
O texto faz alterações no artigo 2º de lei sancionada em 2020, início da pandemia, e que determinava o uso obrigatório do equipamento de proteção facial.
A medida foi necessária porque a legislação conflitava com o decreto estadual, editado na semana passada, e que tornou facultativo o uso da máscara.
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