O Pleno do Tribunal de Contas da Paraíba deu um prazo de 150 dias para que a Secretaria de Educação do estado nomeie os professores concursados e dispense todos os contratados por excepcional interesse público.
A decisão decorreu de denúncia formulada por professores aprovados em concurso público e que aguardam nomeação.
De acordo com a denúncia, conforme o voto do relator, conselheiro Nominando Diniz, a Secretaria da Educação estaria realizando contratações temporárias de professores dentro do prazo de vigência do último concurso público.
Em janeiro de 2020 ingressaram 875 prestadores de serviços (professores), em uma demonstração de que há a necessidade de mais professores na rede estadual.
O relator observou que as contratações representaram uma “burla ao concurso público, regra definida pelo art. 37, II, da Constituição Federal”.
Nominando Diniz ainda reiterou a necessidade de se fazer um planejamento para a substituição de todos os prestadores de serviço no magistério estadual por candidatos aprovados em concurso.
As secretarias de Educação e da Administração devem se abster de contratar professores prestadores de serviço enquanto houver candidato habilitado do respectivo certame, sob pena de multa de R$ 5 mil ao titular da pasta Cláudio Furtado.
Diante dos fatos, à unanimidade, o Pleno da Corte decidiu acompanhar o voto do relator – que seguiu o parecer da procuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz, pela procedência da denúncia.
O relator também determinou que o processo seja encaminhado para o Ministério Público da Paraíba.
Leave a Reply