O juiz João Batista Barbosa, do Tribunal de Justiça da Paraíba, indeferiu agora há pouco o pedido de liminar em agravo de instrumento protocolado pelo Ministério Público, neste domingo (20), para manter a obrigatoriedade do uso de máscaras em locais abertos de João Pessoa.
No despacho, o juiz cita que o aumento do número de pessoas vacinadas contra a Covid-19 e redução de novos casos e óbitos no país, autoriza a flexibilização das regras de isolamento social.
“O boletim epidemiológico emitido pela Secretaria de Saúde do Estado indica, felizmente, o abrandamento de propagação do vírus no Estado da Paraíba, denotando-se que, no âmbito estadual, apenas 15% dos leitos de UTI estão ocupados por pacientes infectados com Covid-19 e apenas 4% dos leitos de enfermaria estão ocupados com os referidos pacientes”, escreveu.
O Ministério Público da Paraíba recorreu à 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, neste domingo (21), contra a decisão proferida pelo juíza plantonista Graziela Queiroga no último sábado.
O órgão requer que seja determinado ao município o cumprimento do Decreto Estadual 42.306/22, quanto à permanência obrigatória do uso de máscaras.
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