Funcionário sem vacina pode ser demitido na PB

O Ministério Público do Trabalho na Paraíba informou, nesta terça-feira (11), que vai notificar todas as empresas do estado para que apresentem comprovante de vacinação contra a Covid-19 dos colaboradores.

Inicialmente, serão notificadas as empresas com mais de 200 empregados. No decorrer do procedimento, as demais serão incluídas.

Os empregadores terão o prazo de 30 dias corridos, a partir da notificação, para apresentarem ao MPT os documentos.

As notificações foram expedidas nessa segunda-feira (10) e as primeiras empresas começaram a ser notificadas a partir desta terça-feira (11).

Objetivo é a necessidade de garantir a biossegurança, quanto à SARS-Cov-2, no meio ambiente de trabalho.

“A decisão decorre do fato de que os casos de infecção vêm aumentando em todo o país em razão da cepa ômicron”, disse o procurador do Trabalho, Eduardo Varandas.

Ele cita os artigos 7º e 201 das leis trabalhistas, que abordam o dever do empregador de assegurar a saúde e a salubridade no ambiente de trabalho, bem como a responsabilidade por eventuais danos.

“O empregador deverá exigir do empregado o certificado de vacinação de acordo com as doses e agenda do Ministério da Saúde e somente poderão ser aceitos os documentos emitidos pela plataforma ConectSUS e verificada a autenticidade dos mesmos”, diz a notificação.

Nos casos em que o empregado recusar-se indevidamente a apresentar a prova de imunização, poderão ser aplicadas as sanções previstas na legislação do trabalho, inclusive, em hipótese extrema, a demissão por justa causa.

A empresa que não obedecer à notificação do MPT responderá inquérito civil e poderá ser condenada por dano coletivo à saúde do trabalhador.

O procurador Eduardo Varandas alerta às empresas para que “além das sanções civis, o não atendimento das diretrizes da saúde pública implica em crime de infração de medida sanitária preventiva”.

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