Lei que cria cota racial em concursos passa a valer

O governador João Azevêdo (Cidadania) sancionou a Lei nº 12.169 que institui reserva de vagas para a população negra nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública estadual.

A lei, de autoria do Poder Executivo, já está em vigor, produzindo efeitos jurídicos por 10 anos.

Ficam reservadas à população negra 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos, considerando os critérios de renda bruta familiar, tempo mínimo de ensino público escolar, previstos nos termos da lei, regionalização e especialidade.

A cota é destinada ao provimento de cargos ou empregos integrantes de órgãos e entidades públicas da administração direta, da Universidade Estadual da Paraíba, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pelo estado.

A reserva de vagas constará expressamente nos editais de concursos públicos estaduais, com a especificação do total de vagas correspondente, sendo obrigatória sempre que o número de vagas ofertadas para o cargo ou emprego público, consideradas a regionalização e a especialidade, for igual ou superior a três.

Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5.

Como concorrer – Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no momento do preenchimento do formulário de inscrição, se autodeclarar preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

O candidato que tiver a solicitação de inscrição às vagas reservadas deferida também concorrerá às vagas de ampla concorrência.

O candidato também deve ter cursado, pelo menos, um ano do ensino médio em escola pública, e deverá, no momento do preenchimento da inscrição.

Também deve comprovar renda bruta familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, mediante apresentação das cópias das duas últimas declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física e do recibo de entrega de todos os membros da família que declararam ou, em caso de inexistência desta, outro meio comprobatório idôneo que comprove a situação específica de cada integrante do grupo familiar.

Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

O procedimento administrativo citado ficará a cargo da comissão de heteroidentificação, cuja instalação poderá ocorrer concomitante ao concurso público, bem como para validação dos aprovados no certame pelo sistema de cotas, caso haja alguma impugnação ou denúncia em relação a algum candidato aprovado no sistema de cotas.

Os candidatos da população negra aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

Em caso de desistência de candidato da população negra aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

Na hipótese de não haver número de candidatos da população negra aprovados suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

O candidato da população negra deve obter a nota mínima exigida no edital para ser considerado apto a concorrer à reserva de vagas prevista.

A nomeação dos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos da população negra.

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