Ao julgar o Habeas Corpus 700.727, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, decidiu por não reconhecer a competência da Justiça da Paraíba, em ação da Operação Xeque-Mate, e encaminhar os autos à Justiça Eleitoral.
Com isso, ficam nulas as condenações relativas ao ex-presidente da Câmara Municipal de Cabedelo Lúcio José do Nascimento. Ao todo, são 11 ações decorrentes da Xeque Mate em tramitação.
O relator do HC foi o ministro Reynaldo Soares.
A ação em questão trata-se de uma acusação formulada pelo Ministério Público da Paraíba contra a atuação de uma organização criminosa na Prefeitura de Cabedelo após a ascensão de Leto Viana ao comando da cidade.
O advogado de Lúcio, Iarley Maia, sustentou que a imputação de crime remete à prática de Caixa 2, sendo assim, deve prevalecer a competência eleitoral, por se tratar de justiça especializada.
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