Os senadores decidiram “afrouxar” a Lei da Ficha Limpa. Nessa terça-feira (14), aprovaram Projeto de Lei Complementar que livra detentores de cargos ou funções públicas, cujas contas foram julgadas irregulares, mas sem dano ao erário público e punidos apenas com multa, da inelegibilidade.
A proposta foi aprovada em plenário com 49 votos a favor e 24 contrários. Como não houve modificações de mérito em relação ao texto aprovado na Câmara Federal em 24 de junho passado, o PLP segue para sanção presidencial.
Os três senadores paraibanos – Daniella Ribeiro (Progressistas), Nilda Gondim (MDB) e Veneziano Vital do Rêgo (MDB – votaram favoravelmente ao projeto.
Atualmente, a questão é regida pela Lei Complementar nº 64, de 1990 (Lei da Inelegibilidade), que veda por oito anos a eleição, para qualquer cargo, do gestor cujas contas no exercício de cargos ou funções públicas foram julgadas irregularidades, independente se a pena for apenas a multa.
O item abrange todos os ordenadores de despesa, e prevê o controle externo desses agentes pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
De autoria do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), o projeto flexibiliza a norma atual, sob a alegação de que a Justiça Eleitoral vem dando decisões contraditórias na autorização de candidaturas sob a norma vigente.
Ele acrescenta que a sanção por multa tem sido aplicada a pequenas infrações que não chegariam a justificar a inelegibilidade.
O projeto foi submetido ao Plenário do Senado depois de dois adiamentos, pois já tinha sido pautado nas sessões de 26 de agosto e 8 de setembro.
Em seu relatório, Marcelo Castro considerou que o PLP impede que “meros erros formais, de pequeno potencial ofensivo, dos quais não resultem danos ao erário”, privem agentes públicos do direito de serem votados. Para ele, a proposição ratifica o entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral.
Com informações da Agência Senado
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