Portaria publicada pelo Governo Federal, com a atualização do Valor Anual Total por Aluno (VAAT), do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), para 2021, beneficia 132 municípios da Paraíba. O valor anual total mínimo por aluno, definido nacionalmente, é de R$ 4.821,99.
O valor pago até junho é bem abaixo do fixado para a partir deste mês. Com isso, a Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) chama a atenção dos gestores para o cronograma de repasse e o crédito da conta referente a diferença entre o valor anterior e o atual.
As estimativas e o cronograma do repasse serão atualizados a cada quatro meses ao longo do presente exercício, em razão de alteração, por exemplo, da previsão de arrecadação das receitas estimadas que compõem o Fundeb.
Ao todo, 1.374 municípios de 24 estados foram beneficiados com os recursos. Neste ano, nenhuma rede estadual foi contemplada com a complementação do Valor Aluno da União para o Fundeb, assim como o Distrito Federal. Também ficaram de fora os municípios dos estados de Rondônia e Rio Grande do Sul.
Cronograma – O cronograma de repasses da complementação-VAAT inicia este mês, conforme programação financeira prevista na Lei 14.113/2020, para o exercício de 2021, com pagamentos mensais de julho a dezembro de 2021 e em janeiro de 2022.
As transferências vão seguir a mesma regra prevista de repasses da complementação da União de, no mínimo, 45% até 31 de julho, de 85% até 31 de dezembro de cada ano e de 100% até 31 de janeiro do exercício imediatamente subsequente.
Dos recursos da complementação-VAAT recebidos pelos municípios, 50% devem ser destinados à educação infantil em cada ente federado, e deverão ser aplicados em creches e pré-escolas. Excepcionalmente este ano, a distribuição dos recursos para a educação infantil deveria ser realizada com as ponderações multiplicadas por 1,5, da creche, pública e conveniada, e da pré-escola, todas diferenciadas para as jornadas em tempo parcial e integral. Mas, ainda é preciso analisar como esse cálculo foi realizado.
Dos recursos recebidos à conta da complementação da União em cada rede de ensino, 15% devem ser aplicados em despesas de capital, conforme prevê a Lei 14.113/2020 (art. 27) e devem ser utilizados em investimentos na educação infantil e no ensino fundamental, áreas de atuação prioritária dos Municípios.
Veja os municípios beneficiados:
- MONTE HOREBE
- BARRA DE SÃO MIGUEL
- BOM SUCESSO
- NOVA FLORESTA
- SOLEDADE
- PUXINANÃ
- PILAR
- SÃO JOSÉ DE PIRANHAS
- SÃO BENTO
- AREIAL
- BREJO DO CRUZ
- MATARACA
- UMBUZEIRO
- ASSUNÇÃO
- QUEIMADAS
- PRINCESA ISABEL
- CAJAZEIRAS
- DESTERRO
- SÃO JOÃO DO CARIRI
- TEIXEIRA
- PEDRAS DE FOGO
- FAGUNDES
- LAGOA SECA
- JURIPIRANGA
- BARRA DE SANTA ROSA
- AROEIRAS
- SÃO BENTINHO
- NOVA OLINDA
- RIACHÃO DO BACAMARTE
- ARAÇAGI
- PIRPIRITUBA
- CAIÇARA
- ALCANTIL
- CUITÉ
- ESPERANÇA
- LUCENA
- CRUZ DO ESPÍRITO SANTO
- JACARAÚ
- TAPEROÁ
- MANAÍRA
- ITABAIANA
- POMBAL
- UIRAÚNA
- ARARUNA
- ITAPOROROCA
- RIACHO DOS CAVALOS
- SAPÉ
- BONITO DE SANTA FÉ
- MONTEIRO
- CUITEGI
- SOBRADO
- SÃO JOSÉ DOS RAMOS
- BELÉM DO BREJO DO CRUZ
- ITATUBA
- MASSARANDUBA
- PAULISTA
- JUAZEIRINHO
- SANTA CECÍLIA
- CATINGUEIRA
- CATOLÉ DO ROCHA
- LIVRAMENTO
- JUNCO DO SERIDÓ
- REMÍGIO
- MOGEIRO
- SANTA LUZIA
- ALAGOA NOVA
- CONDADO
- SOLÂNEA
- SÃO JOSÉ DA LAGOA TAPADA
- VIEIRÓPOLIS
- CURRAL DE CIMA
- BELÉM
- ALAGOINHA
- BARRA DE SANTANA
- MATINHAS
- SÃO SEBASTIÃO DE LAGOA DE ROÇA
- POCINHOS
- PICUÍ
- RIACHÃO DO POÇO
- CATURITÉ
- PATOS
- BANANEIRAS
- BOA VENTURA
- CAMALAÚ
- NATUBA
- CUBATI
- MULUNGU
- PEDRA BRANCA
- TAVARES
- CACIMBA DE DENTRO
- CALDAS BRANDÃO
- CONDE
- MAMANGUAPE
- SUMÉ
- SOSSEGO
- TRIUNFO
- CAPIM
- ITAPORANGA
- BAIA DA TRAIÇÃO
- NAZAREZINHO
- GUARABIRA
- RIACHÃO
- ALAGOA GRANDE
- BARAÚNA
- CUITÉ DE MAMANGUAPE
- IBIARA
- SALGADO DE SÃO FÉLIX
- MALTA
- NOVA PALMEIRA
- LAGOA DE DENTRO
- CASSERENGUE
- PILÕEZINHOS
- GURINHÉM
- DAMIÃO
- PILÕES
- SERRA GRANDE
- CACIMBAS
- SANTA HELENA
- AREIA
- CONGO
- CARAÚBAS
- CAMPINA GRANDE
- DONA INÊS
- LASTRO
- SÃO SEBASTIÃO DO UMBUZEIRO
- IMACULADA
- BOQUEIRÃO
- MÃE D’ÁGUA
- SERRA BRANCA
- SÃO JOSÉ DE ESPINHARAS
- SÃO MIGUEL DE TAIPU
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