Valor por aluno sobe e 132 cidades ganharão mais

Portaria publicada pelo Governo Federal, com a atualização do Valor Anual Total por Aluno (VAAT), do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), para 2021, beneficia 132 municípios da Paraíba. O valor anual total mínimo por aluno, definido nacionalmente, é de R$ 4.821,99.

O valor pago até junho é bem abaixo do fixado para a partir deste mês. Com isso, a Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) chama a atenção dos gestores para o cronograma de repasse e o crédito da conta referente a diferença entre o valor anterior e o atual.

As estimativas e o cronograma do repasse serão atualizados a cada quatro meses ao longo do presente exercício, em razão de alteração, por exemplo, da previsão de arrecadação das receitas estimadas que compõem o Fundeb.

Ao todo, 1.374 municípios de 24 estados foram beneficiados com os recursos. Neste ano, nenhuma rede estadual foi contemplada com a complementação do Valor Aluno da União para o Fundeb, assim como o Distrito Federal. Também ficaram de fora os municípios dos estados de Rondônia e Rio Grande do Sul.
 
Cronograma – O cronograma de repasses da complementação-VAAT inicia este mês, conforme programação financeira prevista na Lei 14.113/2020, para o exercício de 2021, com pagamentos mensais de julho a dezembro de 2021 e em janeiro de 2022.

As transferências vão seguir a mesma regra prevista de repasses da complementação da União de, no mínimo, 45% até 31 de julho, de 85% até 31 de dezembro de cada ano e de 100% até 31 de janeiro do exercício imediatamente subsequente.
 
Dos recursos da complementação-VAAT recebidos pelos municípios, 50% devem ser destinados à educação infantil em cada ente federado, e deverão ser aplicados em creches e pré-escolas. Excepcionalmente este ano, a distribuição dos recursos para a educação infantil deveria ser realizada com as ponderações multiplicadas por 1,5, da creche, pública e conveniada, e da pré-escola, todas diferenciadas para as jornadas em tempo parcial e integral. Mas, ainda é preciso analisar como esse cálculo foi realizado.
 
Dos recursos recebidos à conta da complementação da União em cada rede de ensino, 15% devem ser aplicados em despesas de capital, conforme prevê a Lei 14.113/2020 (art. 27) e devem ser utilizados em investimentos na educação infantil e no ensino fundamental, áreas de atuação prioritária dos Municípios.
 
Veja os municípios beneficiados:

  • MONTE HOREBE
  • BARRA DE SÃO MIGUEL
  • BOM SUCESSO
  • NOVA FLORESTA
  • SOLEDADE
  • PUXINANÃ
  • PILAR
  • SÃO JOSÉ DE PIRANHAS
  • SÃO BENTO
  • AREIAL
  • BREJO DO CRUZ
  • MATARACA
  • UMBUZEIRO
  • ASSUNÇÃO
  • QUEIMADAS
  • PRINCESA ISABEL
  • CAJAZEIRAS
  • DESTERRO
  • SÃO JOÃO DO CARIRI
  • TEIXEIRA
  • PEDRAS DE FOGO
  • FAGUNDES
  • LAGOA SECA
  • JURIPIRANGA
  • BARRA DE SANTA ROSA
  • AROEIRAS
  • SÃO BENTINHO
  • NOVA OLINDA
  • RIACHÃO DO BACAMARTE
  • ARAÇAGI
  • PIRPIRITUBA
  • CAIÇARA
  • ALCANTIL
  • CUITÉ
  • ESPERANÇA
  • LUCENA
  • CRUZ DO ESPÍRITO SANTO
  • JACARAÚ
  • TAPEROÁ
  • MANAÍRA
  • ITABAIANA
  • POMBAL
  • UIRAÚNA
  • ARARUNA
  • ITAPOROROCA
  • RIACHO DOS CAVALOS
  • SAPÉ
  • BONITO DE SANTA FÉ
  • MONTEIRO
  • CUITEGI
  • SOBRADO
  • SÃO JOSÉ DOS RAMOS
  • BELÉM DO BREJO DO CRUZ
  • ITATUBA
  • MASSARANDUBA
  • PAULISTA
  • JUAZEIRINHO
  • SANTA CECÍLIA
  • CATINGUEIRA
  • CATOLÉ DO ROCHA
  • LIVRAMENTO
  • JUNCO DO SERIDÓ
  • REMÍGIO
  • MOGEIRO
  • SANTA LUZIA
  • ALAGOA NOVA
  • CONDADO
  • SOLÂNEA
  • SÃO JOSÉ DA LAGOA TAPADA
  • VIEIRÓPOLIS
  • CURRAL DE CIMA
  • BELÉM
  • ALAGOINHA
  • BARRA DE SANTANA
  • MATINHAS
  • SÃO SEBASTIÃO DE LAGOA DE ROÇA
  • POCINHOS
  • PICUÍ
  • RIACHÃO DO POÇO
  • CATURITÉ
  • PATOS
  • BANANEIRAS
  • BOA VENTURA
  • CAMALAÚ
  • NATUBA
  • CUBATI
  • MULUNGU
  • PEDRA BRANCA
  • TAVARES
  • CACIMBA DE DENTRO
  • CALDAS BRANDÃO
  • CONDE
  • MAMANGUAPE
  • SUMÉ
  • SOSSEGO
  • TRIUNFO
  • CAPIM
  • ITAPORANGA
  • BAIA DA TRAIÇÃO
  • NAZAREZINHO
  • GUARABIRA
  • RIACHÃO
  • ALAGOA GRANDE
  • BARAÚNA
  • CUITÉ DE MAMANGUAPE
  • IBIARA
  • SALGADO DE SÃO FÉLIX
  • MALTA
  • NOVA PALMEIRA
  • LAGOA DE DENTRO
  • CASSERENGUE
  • PILÕEZINHOS
  • GURINHÉM
  • DAMIÃO
  • PILÕES
  • SERRA GRANDE
  • CACIMBAS
  • SANTA HELENA
  • AREIA
  • CONGO
  • CARAÚBAS
  • CAMPINA GRANDE
  • DONA INÊS
  • LASTRO
  • SÃO SEBASTIÃO DO UMBUZEIRO
  • IMACULADA
  • BOQUEIRÃO
  • MÃE D’ÁGUA
  • SERRA BRANCA
  • SÃO JOSÉ DE ESPINHARAS
  • SÃO MIGUEL DE TAIPU

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