Relator da Reclamação 46987, impetrada pela defesa do ex-governador Ricardo Coutinho (PSB), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou para a Justiça Eleitoral um dos processos decorrente da Operação Calvário.
Ricardo é acusado pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado, do Ministério Público da Paraíba, de praticar o chamado Caixa 2, na campanha eleitoral de 2010, quando concorreu ao Governo do Estado pela primeira vez, e chegou a ter os bens bloqueados. O processo está tramitando na 3ª Vara Criminal de João Pessoa.
Diz Gilmar Mendes, na decisão: “Deve-se reconhecer a competência da Justiça Eleitoral, nos termos do paradigma abstrato fixado por esta Suprema Corte no julgamento do Inquérito 4.435 AgR-Quarto. Ante o exposto, julgo procedente a presente reclamação para declarar a incompetência da 3ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa-PB e determinar, com relação ao reclamante, a remessa dos autos do processo à Justiça Eleitoral do Estado da Paraíba”.
O pedido, com pedido de liminar, para a transferência de competência no julgamento desse processo foi protocolado pela defesa do socialista em 26 de abril deste ano. A liminar inicialmente foi negada.
Leave a Reply