Bolsa Desempenho para inativos segue TJPB, diz PGE

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) estranhou o questionamento da suspensão do pagamento da Bolsa de Desempenho Profissional para os policiais inativos. O benefício, de acordo com decreto que o regulamentou, deve ser pago apenas aos policiais civis, militares estaduais e servidores ocupantes do Grupo Ocupacional de Apoio Judiciário (GAJ-1700) ativos, obedecendo a critérios estabelecidos no documento.

De acordo com a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba, a Bolsa de Desempenho Profissional deveria ser paga aos policiais inativos até que houvesse sua regulamentação por decreto, o qual foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado de 09 de março.

“A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba afirmou que a Bolsa de Desempenho deveria ser paga aos inativos até que houvesse a regulamentação por decreto e a avaliação de desempenho dos profissionais da ativa. Esse decreto foi publicado e as avaliações foram feitas, sendo consequência natural a suspensão do pagamento para os inativos”, explicou o procurador-geral do Estado, Fábio Andrade.

A decisão do TJPB afirma: “Ressalte-se, por fim, que o direito à paridade dos servidores inativos e pensionistas, com relação à referida gratificação, somente subsistirá até que, após editada a norma regulamentadora exigida, sejam concluídas as primeiras avaliações de desempenho dos servidores em atividade, momento a partir do qual a vantagem assumirá a natureza de autêntica gratificação de desempenho”.

O decreto assinado pelo governador João Azevêdo (Cidadania), que concede a Bolsa de Desempenho Profissional aos servidores policiais civis, militares estaduais e servidores ocupantes do Grupo Ocupacional de Apoio Judiciário (GAJ-1700), ativos, garantiu a regulamentação do benefício.

O objetivo é incentivar, valorizar e reconhecer desempenho efetivo e a atuação dessas categorias de profissionais do Estado da Paraíba, desde que estejam em exercício da função policial e desempenhem suas atividades efetivamente no âmbito do Poder Executivo.

Critérios – De acordo com o Decreto, a Bolsa será apurada pela chefia imediata, ocupante de cargo de provimento em comissão ou o responsável pela coordenação e supervisão da respectiva unidade de trabalho do servidor/militar, em função dos pontos e de acordo com os critérios especificados, que são: produtividade no desempenho das funções; conhecimento de métodos e técnicas necessários para o desenvolvimento das atividades referentes ao cargo efetivo na unidade de exercício; visão sistêmica, trabalho em equipe e liderança; comprometimento com o trabalho; e, cumprimento das normas de procedimentos e de conduta no desempenho das atribuições do cargo.

A aferição do desempenho será feita com base em critérios que reflitam as competências do servidor/militar, aferidas no desempenho individual das tarefas e atividades a ele atribuídas, sendo atribuída uma pontuação de 01 a 10 por critério, de acordo com o seu desempenho funcional.

Desta forma, terá direito ao recebimento da Bolsa de Desempenho Profissional o servidor/militar estadual que atingir o mínimo de 30 pontos na avaliação de desempenho. A avaliação de desempenho individual será realizada por meio de uma Ficha de Avaliação de Desempenho Individual (FADI), que consta no anexo do Decreto.

O decreto detalha as hipóteses que devem ser consideradas para o efetivo exercício do servidor/militar e também as que não farão jus ao benefício quando afastado de seu cargo. Não terão direito os que estiverem em gozo de licença para tratar de interesse particular; quando afastado em virtude de instauração de Conselho de Justificação, a Conselho de Disciplina ou de Processo Administrativo Disciplinar; em cumprimento de pena privativa de liberdade; e preso em flagrante delito, provisoriamente, preventivamente ou aguardando decisão de recurso impetrado.

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View Comments (4)
  1. AGUINALDO JOSE JUVENAL FILHO

    Boa tarde,o procurador mentiu descaradamente eu sou reformado sou sócio da Caixa beneficente e não recebi de jeito nenhum a bolssa,outra coisa nós temos a emenda constitucional número 41/2003 que nos assegura a implantação,agora o governador está destorcendo as ordens da Justiça,editando um decreto que não nos atinge, porque a lei nos assegura a implantação,conforme decisões colegiadas do STJ e STF o que ele está fazendo é uma improbidade administrativa.

  2. Valdeban leite Minervino

    Na verdade ninguém sabe de onde tiraram essa lista que o governo usou para efutuar o pagamento,a decisão da justiça não abrange apenas os associados e sim a todos os inativos,pensionistas e substituídos,foi questionado sobre a origem desta lista e pediram que a Caixa Beneficente eviasse outra para que fosse enfim paga,usando de má fé fizeram foi desimplantar de quem antes havia recebido.

  3. Herculis Da Silva

    Deus em primeiro lugar tenho fé. Então hoje ele é governador mais não é por toda vida. Governador seja mais leal com a nossa classe que lhe da segurança vinte quatro horas eu sou policial reformado fui segurança de governador por quatro anos e nunca vir nem um deles antes de vcs dois ser tão orrogante com classe policial, fassa seu trabalho com sua postura de homem de palavra,não seja dominado como canoa respeite a segurança da Paraíba seja ético.

  4. SGT SÓSTENI

    Governo mente descaradamente, a BOLSA DESEMPENHO já está assegurada aos inativos, Reformados e pensionistas.
    Está BOLSA DESEMPENHO só não levará pra inatividade o pessoal da ativa que de agora em diante quem se aposentar não levará mais pra sua reforma.
    Todos os Tribunais já deram ganho de causas às associações em todas estâncias por onde passou e só esse Governador entende que não!
    Vai ficar desmoralizado.

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