Supremo confirma CPI e membros são indicados

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por decisão majoritária (10 x 1), referendou liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso no Mandado de Segurança (MS) 37760, para determinar ao Senado Federal a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia.

A CPI, que teve a criação autorizada nesta terça-feira (13), pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, tem como objeto investigar eventuais omissões do Governo Federal – leia-se do presidente Jair Bolsonaro – no enfrentamento da pandemia da Covid-19.

Também serão investigados os recursos federais encaminhados a estados e prefeituras para o combate à doença, mas não implica na investigação direta a governadores e prefeitos, como o presidente Jair Bolsonaro esperava. Ainda falta definir se os trabalhos serão presenciais, remotos ou híbridos.

Os membros da comissão foram definidos nesta quarta. Dos 11 titulares e sete suplentes, 10 são bancada do Nordeste. Uma outra derrota para o presidente, que tinha como alvo os governadores da região. O nome dos indicados é sujeito a alteração pelos blocos partidários, mesmo durante o funcionamento CPI. Confira os indicados ao final da matéria.

Segundo o colegiado, o requerimento para a abertura da CPI preencheu os três requisitos previstos na Constituição Federal: assinatura de 1/3 dos integrantes da Casa, indicação de fato determinado a ser apurado e definição de prazo certo para duração.

Assim, o plenário do STF concluiu que não cabe a omissão ou a análise de conveniência política pela Presidência da Casa Legislativa. Negar o direito à instalação da comissão, quando cumpridas as exigências, fere o direito da minoria parlamentar.

Liminar – O mandado de segurança foi apresentado no mês passado pelos senadores Alessandro Vieira (Cidadania/SE) e Jorge Kajuru (Podemos/GO). Em 8/4, o relator deferiu a liminar para determinar ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM/MG), a adoção das providências necessárias à criação e à instalação da CPI e liberou o tema para julgamento colegiado.

Titulares:

  1. Eduardo Braga (MDB-AM)
  2. Renan Calheiros (MDB-AL)
  3. Ciro Nogueira (PP-PI)
  4. Otto Alencar (PSD-BA)
  5. Omar Aziz (PSD-AM)
  6. Tasso Jereissati (PSDB-CE)
  7. Eduardo Girão (Pode-CE)
  8. Humberto Costa (PT-PE)
  9. Randolfe Rodrigues (Rede-AP)
  10. Marcos Rogério (DEM-RO)
  11. Jorginho Mello (PL-SC)

Suplentes:

  1. Jader Barbalho (MDB-PA)
  2. Luis Carlos Heinze (PP-RS)
  3. Angelo Coronel (PSD-BA)
  4. Marcos do Val (Pode-ES)
  5. Rogério Carvalho (PT-SE)
  6. Alessandro Vieira (Cidadania-SE)
  7. Zequinha Marinho (PSC-PA)

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