MPPB arquiva ação em Itaporanga e decisão favorece ex-vereador e cirurgião-dentista

O Ministério Público da Paraíba arquivou procedimento que apurava suposta improbidade administrativa atribuída o ex-vereador Ricardo Pinto, em Itaporanga, no Sertão paraibano. O caso também envolve o nome do cirurgião-dentista Odoniel Mangueira Júnior, responsável pela emissão do atestado odontológico que motivou os questionamentos iniciais.

A manifestação ministerial, assinada em setembro de 2026, concluiu que não havia elementos probatórios suficientes para justificar o ajuizamento de uma ação civil pública por improbidade administrativa. A decisão representa um desfecho favorável a Ricardo Rangel no âmbito da apuração cível e traz repercussão para o contexto profissional em que o Dr. Odoniel foi citado.

A investigação começou após uma representação apresentada pelo Município de Itaporanga, representado pelo prefeito Azif Davi Lemos. O questionamento envolvia um atestado emitido em 13 de agosto de 2025 pelo Dr. Odoniel Mangueira Júnior, que recomendava o afastamento de Ricardo Rangel de suas funções como fiscal de obras públicas e serviços urbanos por três dias, em razão de uma condição de saúde bucal.

A representação levantou suspeitas sobre a apresentação do documento e a participação do servidor em eventos públicos durante o período de afastamento.

Ao analisar o procedimento, a Promotoria de Justiça de Itaporanga destacou que a responsabilização por improbidade administrativa exige o preenchimento dos requisitos previstos em lei, incluindo a comprovação de dolo específico nas hipóteses aplicáveis.

Segundo a manifestação, não foram reunidos elementos suficientes para demonstrar enriquecimento ilícito, dano concreto ao patrimônio público ou prática dolosa de ato de improbidade que justificasse o prosseguimento da apuração na esfera cível.

Diante desse cenário, o Ministério Público promoveu o arquivamento do Procedimento Preparatório nº 047.2025.001518.

Cirurgião-dentista reconhecido por sua atuação profissional, Dr. Odoniel Mangueira Júnior teve seu nome associado ao caso em razão da emissão do atestado odontológico. A manifestação ministerial registra essa circunstância ao reconstruir os fatos que deram origem à representação.

O arquivamento do procedimento cível representa um desfecho favorável no que diz respeito à suspeita de improbidade administrativa relacionada ao episódio. Embora o documento não apresente uma decisão específica de absolvição do cirurgião-dentista, o caso reforça a importância de que questionamentos envolvendo documentos profissionais sejam analisados com base em elementos concretos.

A promoção de arquivamento foi assinada pelo promotor de Justiça João Alexandre Targino da Rocha. Conforme o documento, as partes deveriam ser notificadas, com previsão de prazo para eventual recurso administrativo, antes da remessa dos autos ao Conselho Superior do Ministério Público da Paraíba para análise e homologação.

A manifestação também esclarece que uma possível apuração criminal relacionada ao uso de documento falso foi encaminhada em procedimento separado, não sendo encerrada automaticamente pelo arquivamento na esfera cível.

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