Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba barrou a candidatura da ex-secretária de Saude de João Pessoa Janine Lucena, primeira suplente do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB), que busca a reeleição. Cabe recurso à decisão desta sexta-feira (11).
A ação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral tem como base elementos de investigação sobre suposta relação com facção criminosa. O julgamento está em andamento.
Janine, filha do ex-prefeito de João Pessoa e candidato a governador Cícero Lucena (MDB), foi alvo da Operação Mandare. A investigação apurou suspeitas de aparelhamento de uma facção ligada ao tráfico na gestão municipal da capital paraibana.
Na última quarta-feira (9), após três pedidos de vista, Cícero teve o pedido de impugnação rejeitado por 5 votos a 1 e, por conseguinte, a candidatura liberada pela Corte Eleitoral da Paraíba.
No caso de Janine, a PRE sustentou no pedido de impugnação que a candidata já foi denunciada em ações por corrupção eleitoral e organização criminosa.
A tese apresentada pelo Ministério Público Eleitoral utiliza o parágrafo 4º do artigo 17 da Constituição Federal, que veda a utilização de organização paramilitar por partidos políticos. Para o MPE, a aplicação do dispositivo ao caso não exige trânsito em julgado ou decisão em segunda instância.
A relatora, desembargadora Giovanna Mayer, considerou que os elementos analisados não se limitam a uma investigação ou a contatos eventuais com pessoas ligadas à criminalidade.
“O quadro probatório não revela mera investigação, fama pública, coincidência territorial ou contato episódico de pessoas ligadas à criminalidade. Revela em grau suficiente para a cognição própria deste processo uma vinculação funcional consciente entre a atuação político-eleitoral da impugnada e a estrutura coercitiva da organização criminosa”, afirmou.
Giovanna Mayer apontou que os fatos estão relacionados à “instrumentalização da organização armada em contexto político-eleitoral mediante controle territorial dos atos de campanha, mobilização de recursos destinados a eleitores, contrapartidas administrativas e atuação contra adversários”. A relatora ressaltou que a aplicação do dispositivo constitucional não representa antecipação de responsabilidade criminal nem criação de uma nova hipótese de inelegibilidade.
A impugnação de Janine foi analisada pelo Pleno no mesmo dia em que o TRE-PB também acolheu, por maioria, ação contra a candidatura do presidente da Câmara de João Pessoa, vereador Dinho Dowsley (MDB), a deputado estadual. Os dois casos utilizam elementos de investigações envolvendo suspeitas de atuação de facções criminosas na política.
O segundo suplente de Veneziano é Paulo Rabello. Os dois aguardam julgamento do registro de candidatura.