O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quarta-feira (9) a imediata reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal e de Leandro Almada da Costa à chefia da Diretoria de Inteligência Policial da corporação.
A decisão atende a um pedido formulado por Andrei Rodrigues dentro de um processo que já estava tramitando no STF e ocorre um dia depois de o ministro André Mendonça determinar o afastamento dos servidores.
Dessa forma, a medida suspende os efeitos de decisão anterior proferida por Mendonça, que havia decretado o afastamento preventivo dos dois delegados e paralisado a elaboração de relatórios de inteligência a pedido do Partido Novo.
Mendonça havia afirmado que a cúpula da PF promoveu monitoramento ilegal e “arapongagem” contra ele próprio e contra o advogado-geral da União, Jorge Messias, ao produzir relatórios de inteligência que, posteriormente, embasaram medidas tomadas pelo ministro Alexandre de Moraes.
A decisão de Dino foi tomada a partir de um recurso de Andrei. Na decisão, o próprio ministro Flávio Dino citou nominalmente o caso do filme “Dark Horse”, que narra a trajetória do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Na ordem dirigida ao presidente da República – que é a autoridade competente para a nomeação do comando da PF; o cargo é hoje exercido por Luiz Inácio Lula da Silva (PT) -, Flávio Dino garantiu o restabelecimento integral das funções dos delegados.