A Comissão Parlamentar de Inquérito criada pela Câmara de João Pessoa para investigar despejo irregular de efluentes na orla da capital, a chamada ‘CPI do Esgoto’, teve os trabalhos suspensos por decisão da desembargadora Anna Carla Lopes, da 4ª Câmara Cível, nesta quarta-feira (19).
A comissão que tem como presidente o vereador Ícaro Chaves (Podemos), também autor do pedido de CPI, e Marcos Vinícius (PDT) é o relator. O secretário é o vereador Damasio Franca Neto. A primeira reunião aconteceu na manhã desta quarta e já tinha um novo encontro previsto para 2 de setembro.
A decisão da magistrada foi baseada em uma declaração do presidente da Câmara, Dinho Dowsley (MDB), quando afirmou que a Comissão foi criada para “investigar a Cagepa”. A desembargadora entendeu que o Poder Legislativo do município não tem competência para apurar o funcionamento de uma empresa do estado.
Inicialmente, os vereadores de oposição apelidaram apelidaram a comissão de CPI da Cagepa, depois denominaram de CPI do Esgoto, em uma tentativa de eliminar as críticas de que a instalação seria de cunho eleitoreiro e ainda com relação à competência da Câmara de investigar um órgão estadual.
“Ao anunciar que a CPI investigará “os serviços prestados pela CAGEPA” de forma ampla, sem circunscrição ao fato ambiental do despejo, a autoridade impetrada confirma o risco, antes prospectivo, de que a investigação avançará sobre o campo de fiscalização constitucionalmente reservado à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado. Submeter os atos administrativos de uma sociedade de economia mista estadual – cujo controle acionário pertence ao Estado da Paraíba em 99,95% – à fiscalização coercitiva de Câmara Municipal configuraria interferência indevida entre entes federativos, incompatível com o modelo constitucional de repartição de competências”, diz a magistrada em trecho da decisão.
A desembargadora Anna Carla Lopes argumentou que a instalação de uma CPI na Câmara de João Pessoa precisa apresentar “objetividade suficiente e delimitar o campo de investigação” para evitar abusos de poder.
“A exigência de fato determinado não impõe, como esta Relatora já reconheceu na decisão de retomada parcial, a prévia identificação exauriente de datas, locais e autores – esses são elementos que a própria investigação pode revelar. Exige, porém, que o objeto da CPI seja descrito com objetividade suficiente para delimitar o campo da investigação e impedir a devassa administrativa genérica”, complementa a desembargadora.




