O Ministério Público de Contas apresentou, nesta quinta-feira (20), uma representação, com pedido de concessão de medida cautelar, contra o presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino (Republicanos), em razão da indicação de Alanna Camilla Santos Galdino Vieira para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas da Paraíba.
O órgão pede a suspensão da nomeação da filha de Galdino.
A vaga no TCE-PB surgiu com a aposentadoria de Arthur Cunha Lima e a Assembleia, a quem compete indicar o substituto, abriu inscrições. Após as desistências dos deputados Tião Gomes, Jutay Menezes e Taciano Diniz, apenas Alanna Galdino, filha do presidente da Casa, se candidatou.
O processo de Alanna será relatado pelo conselheiro Nominando Diniz e deve ser apreciado em até 30 dias.
O entendimento do MPC é que o processo foi conduzido de forma extremamente rápida, com:
- Aprovação na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) no dia 17/03/2025;
- Dispensa da sabatina da candidata pelo relator do processo na ALPB;
- Votação em plenário no dia 18/03/2025, onde seu nome foi aprovado quase por unanimidade;
- Nomeação oficial pelo Governador poucas horas depois.
O MPC sustenta que a nomeação afronta os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, baseando-se nos seguintes pontos:
Nepotismo – O caso configura nepotismo indireto, pois Alanna Camilla é filha do Presidente da Assembleia Legislativa, órgão responsável pela indicação. A Súmula Vinculante nº 13 do STF proíbe expressamente nomeações de parentes até o terceiro grau para cargos de direção, chefia ou assessoramento.
Violação ao Princípio da Moralidade e Impessoalidade – a condução do processo indica falta de isonomia e conflito de interesses, pois o próprio Adriano Galdino coletou assinaturas de apoio à sua filha entre os deputados. O processo foi atipicamente acelerado, sem concorrência e sem questionamento. A Comissão de Constituição e Justiça dispensou a sabatina da candidata.
Falta de Qualificação Técnica – A Constituição exige que Conselheiros tenham notório conhecimento em direito, contabilidade, economia, finanças ou administração pública.
Alanna Camilla tem:
- Bacharelado em Direito (mas não é advogada, pois não passou na OAB).
- Trabalhou como Agente de Programas Governamentais por 11 anos, mas esse cargo não exige qualificação específica.
- Não tem produção acadêmica relevante, experiência comprovada ou atuação pública que demonstre conhecimento técnico nas áreas exigidas.
Risco de Influência Política no TCE – O Tribunal de Contas tem a função de fiscalizar as contas do Governo e da Assembleia. Com a nomeação, o Tribunal pode perder a independência, já que Alanna Camilla terá que julgar contas que envolvem seu próprio pai e aliados políticos.
Possível Improbidade Administrativa – A nomeação pode configurar ato de improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/92, que pune agentes públicos que favorecem parentes em nomeações públicas.
Diante dos fatos, o MPC solicita ao Tribunal de Contas:
- Concessão de Medida Cautelar para suspender a posse de Alanna Camilla no cargo de Conselheira do TCE-PB.
- Convocação do Governador João Azevêdo e do Presidente da Assembleia Adriano Galdino para prestarem esclarecimentos.
- Investigação pelo Ministério Público Estadual para apurar eventual prática de improbidade administrativa.
- Anulação definitiva da nomeação, caso seja confirmada a irregularidade.
A procuradora do MP de Contas Morgana Macena de Santana apresentou denúncia ao Ministério Público estadual e o Ministério Público de Contas para que os dois órgãos apurem a indicação de Alanna Galdino Vieira para o cargo de conselheira.