Força-tarefa tenta barrar loteamento da faixa de areia em Cabedelo

Uma força-tarefa formada por vários órgãos, atendendo à solicitação do Ministério Público Federal, deflagrou a ‘Operação Verão 2025’ na orla de Cabedelo, neste sábado (4). O objetivo é coibir a prática de loteamento da faixa de areia, onde cadeiras e guarda-sóis são dispostos para aluguel, dificultando o uso do local por banhistas que optam por utilizar seus próprios equipamentos.

Foram notificados o Bar do Belo, em Camboinha, e o Cibelly Bar, na praia do Poço. Os dois bares tiveram de reduzir a capacidade para 10 sombrinhas. Ao longo do mês, haverá mais fiscalizações. A medida busca garantir o livre acesso e o uso democrático das áreas de praia, que são áreas pertencentes à União.

Conforme a Lei Municipal nº 2.425/24, cada estabelecimento comercial, hotel, pousada, restaurante, lanchonete, quiosque, bar, condomínio ou prédio residencial na faixa de areia das praias de Cabedelo pode disponibilizar até 10 conjuntos de mesas com guarda-sóis, cada um contendo até quatro cadeiras.

A fiscalização foi realizada por integrantes da Superintendência do Patrimônio da União (SPU), Sudema, secretarias de Uso e Ocupação do Solo, Meio Ambiente e Planejamento de Cabedelo, Polícia Ambiental, acompanhados de agentes do MPF.

“As praias são bens públicos de uso comum, e a Constituição Federal garante a todos o direito de usufruí-las de forma democrática e igualitária. A ocupação irregular da faixa de areia por qualquer empreendimento compromete esse direito e prejudica tanto os banhistas locais quanto os turistas que visitam nossa região. Nosso objetivo com essa ação é assegurar que o espaço público seja utilizado de maneira ordenada, respeitando a lei e os princípios constitucionais que promovem o acesso universal às praias,” afirmou o procurador da República João Raphael.

De acordo com o superintendente do Patrimônio da União, Giovanni Marinho, que participou da fiscalização, a medida atende a um termo de ajustamento de conduta (TAC), firmado com o MPF, que prevê que todas essas ocupações de comércio informal e irregular sejam retiradas até abril de 2025.

“O objetivo da medida é redimensionar as ocupações do solo no ambiente costeiro do município de Cabedelo, mas até lá, isso não significa que pode se ocupar de todo jeito. A gente está redimensionando, de acordo com lei estabelecida no município de Cabedelo, e vamos prosseguir com o trabalho fiscal”, afirmou Marinho.

Demanda diária – A Lei nº 2.425/24 permite o aumento do limite de 10 mesas conforme a demanda diária, até o máximo de 50 mesas por estabelecimento, mediante autorização da prefeitura.

O limite “conforme a demanda diária” significa que os estabelecimentos podem ajustar a quantidade de conjuntos de mesas e guarda-sóis disponibilizados de acordo com a necessidade do dia, ou seja, com base na quantidade de clientes que precisam desses equipamentos em um determinado momento, evitando que equipamentos subutilizados obstruam o espaço na faixa de areia, prejudicando banhistas que optem por levar equipamento próprio.

Alta temporada – A operação ocorre em um momento de alta demanda turística em João Pessoa e região metropolitana, que figuram entre os destinos mais procurados neste verão.

O grande fluxo de visitantes tem intensificado o uso das praias, aumentando a necessidade de assegurar o ordenamento e a preservação do espaço público para todos os frequentadores.