A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) publicou, no Diário Oficial Eletrônico (Doe-Sefaz), o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2025. A portaria do calendário foi assinada pelo secretário da Sefaz-PB, Marialvo Laureano.
Os proprietários de veículos terão mais uma vez um calendário escalonado para realizar o pagamento do tributo ao longo de dez meses do ano de 2025, pois segue o número da placa final do veículo.
A placa final 1, o mês de março; o mês de abril, a placa final 2 e segue, na sequência, até o mês de dezembro, que é o mês da placa final zero, caso a opção de pagamento seja a cota única sem desconto.
Desconto mantido – A Sefaz-PB manteve mais uma vez o desconto de 10% na cota única à vista no pagamento antecipado e a opção de parcelamento em até três vezes do tributo. Uma alternativa ainda é a cota única sem parcelamento e redução no mês da placa final do veículo.
O secretário de Estado da Fazenda, Marialvo Laureano, ressaltou a manutenção do desconto de 10% para os cidadãos que optarem pela cota única à vista do IPVA, como sendo uma opção econômica mais vantajosa.
Veículos isentos em 2025 – Os veículos fabricados, até o ano de 2009, estarão isentos do IPVA a partir do exercício de 2025. Conforme legislação, os veículos com mais de 15 anos de uso são isentos de pagar o IPVA no Estado da Paraíba.
A isenção será automática. O contribuinte precisa pagar apenas as taxas do Detran-PB. Outra categoria isenta de IPVA recente foi a dos carros elétricos.
Motos de até 170cc isentas – Outro segmento que permanece isento são os proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas, que terão mais uma vez isenção no pagamento do IPVA, o que vai representar um benefício para mais de 320 mil proprietários de motocicletas.
O Governo da Paraíba sancionou a Lei 12.489/2022, no Diário Oficial do Estado, que garante a desoneração do IPVA para este segmento de motos desde o ano passado. Os proprietários não vão precisar requerer a isenção, pois será aplicada automaticamente a partir do exercício do IPVA 2025.




