O Supremo Tribunal Federal formou maioria para tornar inconstitucionais as antecipações das eleições para as Mesas Diretoras das Assembleias Legislativas. Três casos estão em análise no Plenário Virtual: os de Pernambuco, Sergipe e Rio Grande do Norte.
Em todos os casos, os magistrados seguiram o entendimento de que as eleições antecipadas ferem a Constituição. A votação no Plenário Virtual será encerrada nesta segunda-feira (18).
No caso da Ação Direta de Inconstitucionalidade referente à Assembleia de Sergipe, relatada por Alexandre de Moraes, seguiram o relator os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia.
Na do Rio Grande do Norte, relatada por Gilmar Mendes, seguiram o relator os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia.
Já o de Pernambuco, relatado por Flávio Dino, seguiram o relator Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia.
Caso da Paraíba – As decisões podem balizar a Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a eleição antecipada da Mesa Diretora da Assembleia da Paraíba.
A matéria, proposta pela Procuradoria-Geral da República, ainda não começou a ser analisada pelo plenário da Corte. O relator é o ministro Dias Toffoli.