O desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, do Tribunal de Justiça da Paraíba, suspendeu a liminar que garantia o o “Habite-se” para a ocupação habitacional no prédio Way, da Construtora Cobran (Brascon), construído acima da altura permitida próximo a orla marítima, na avenida Epitácio Pessoa.
O magistrado atendeu a um pedido do Ministério Público da Paraíba contra a decisão da juíza Luciana Celler, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
“Vislumbra-se, portanto, inconsistências em todo o processo administrativo de execução do empreendimento. Ilegalidades e irregularidades não podem ser convalidadas com o tempo, inclusive, podendo ser objetos do poder de autotutela da Administração, que controla os seus próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos”, apontou o desembargador.
O magistrado ainda advertiu a construtora Brascon: “Inicialmente, há de se registrar que toda e qualquer construção, para ser realizada, é necessário que se obedeçam a normas e preencham as etapas administrativas, até a obtenção de ato administrativo que ateste a regularidade e uso da edificação, com a liberação para a habitação”.
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