Quase sete anos após ser acusado de extorsão e receber propina, ser preso, afastado do cargo e renunciar ao mandato, o ex-prefeito de Bayeux Berg Lima foi absolvido pelo juiz da Primeira Vara de Bayeux, Bruno César Azevedo Isidro.
À épóca, a ação foi filmada e as imagens exibidas. Em julho de 2017, seis meses após tomar posse como prefeito, foi preso em flagrante e afastado do cargo.
Três anos depois ainda fora da gestão, e alegando ser vítima de armação política, Berg entregou a carta-renúncia à Câmara Municipal.
Na decisão atual, o juiz Bruno César Azevedo Isidro afirmou que diante da nulidade das provas e depoimento único desfavorável, não encontrando eco no acervo probatório, “a absolvição se impõe, pelo benefício da dúvida”.
A prova da gravação acabou sendo anulada porque o equipamento usado para captação da imagem não foi periciado. Outras provas e depoimentos, de acordo com a decisão, não foram suficientes para condená-lo.
“O exame de verificação de fonte visa analisar se um registro de vídeo/áudio foi gerado a partir de um determinado equipamento gravador. Dentro desse contexto, a disponibilização do suposto instrumental que produziu o registro do áudio ambiental para os peritos criminais é fundamental para analisar a sua origem e a falta de custódia desse aparelho coloca sob suspeita a idoneidade da prova”, registrou o magistrado.
Ele complementou: “No caso concreto, o aparelho gravador deveria ter sido entregue ao Ministério Público conjuntamente com o vídeo em formato digital (mídia), de sorte a evitar quaisquer questionamentos sobre a integridade da prova, não havendo como separar o vídeo em formato digital entregue pelo “Parquet” do seu aparelho gravador, pois a prova em questão é um todo (aparelho e vídeo), até porque o vídeo foi extraído do aparelho, não sabendo, inclusive, se o referido vídeo original da gravação ambiental permanece armazenado de maneira íntegra no referido gravador”
Cabe recurso da decisão ao Ministério Público da Paraíba, que participou da ação em flagrante e denunciou Berg Lima.
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