Uso do público para o privado por prefeito não é excessão

O prefeito de Ibiara, Francisco Nenivaldo de Sousa, se internou para tratamento da Covid-19 em dezembro de 2020, em um hospital privado da Capital paraibana. Quem pagou a conta: a população do município.

O valor pode até parecer pouco – R$ 57 mil -, mas a questão é que certamente os moradores do município, uma vez acometidos de Covid, certamente não tiveram o mesmo privilégio. Mas, deveriam.

De acordo com o Sistema Sagres, do Tribunal de Contas da Paraíba, o prefeito recebe um salário mensal de R$ 18 mil.

Esta semana, o Ministério Público da Paraíba ajuíza uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o gestor. 

A ação tramita na Vara Única de Conceição e foi interposta pelo promotor de Justiça, Levi Emanuel Monteiro de Sobral (que atua na defesa do patrimônio público), após a constatação de que o gestor praticou enriquecimento ilícito.

Também é um desdobramento do Inquérito Civil Público, instaurado na Promotoria de Justiça de Conceição para averiguar o uso, por parte do prefeito, de recursos públicos para o custeio de tratamento particular de saúde, entre 1º e 13 de dezembro de 2020.

Valendo-se da sua condição de prefeito, usou recursos públicos do Fundo Municipal de Saúde para pagar o tratamento de saúde.

O pagamento feito ao hospital foi justificado como “ressarcimento” que o Município de Ibiara fazia ao prefeito, em decorrência de tratamento de saúde, o que não tem amparo legal, uma vez que não existe lei municipal que verse sobre ressarcimento de despesa de saúde.

O promotor de Justiça explicou que, embora o prefeito tenha restituído R$ 68.470,87 aos cofres municipais, o valor, além de não importar a plena devolução da quantia devida ao município, não isenta o gestor da responsabilidade em razão do ato de enriquecimento ilícito praticado. 

O promotor explicou ainda que houve a tentativa de celebração de acordo de não persecução civil (ANPC) com o envolvido, mas que Francisco Nenivaldo não demonstrou interesse na resolução consensual do problema.

O MPPB requer que o Juízo da Comarca de Conceição reconheça a total procedência do pedido e condene o prefeito de Ibiara pelo ato de improbidade administrativa praticado às sanções elencadas, entre elas a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos até 14 anos; além do pagamento de R$ 113,4 mil pelo dano moral coletivo provocado.

Leave a Reply

Your email address will not be published.